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TRF4: Concessão da aposentadoria por idade híbrida não requer um mínimo de contribuições feitas em áreas urbanas.

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TRF4: Concessão da aposentadoria por idade híbrida não requer um mínimo de contribuições feitas em áreas urbanas.

Durante sessão de julgamento realizada pelo Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, em Curitiba, Paraná, foi analisado processo que questionava a necessidade de um mínimo de contribuições para reconhecer o tempo de contribuição em atividades urbanas em pedidos de Aposentadoria por Idade Híbrida.

O que é Aposentadoria Híbrida?

A aposentadoria híbrida é uma opção para segurados do INSS que trabalharam tanto na zona rural quanto na urbana. Na decisão, a TRU reconheceu a Aposentadoria  com apenas uma contribuição como segurado facultativo e estabeleceu que não é obrigatório um número mínimo de contribuições para as atividades urbanas.

Resumo do Processo

Em novembro de 2020, uma trabalhadora rural de 67 anos moveu uma ação judicial. Ela relatou ter solicitado a aposentadoria por idade rural em novembro de 2019, mas o INSS recusou, alegando falta de comprovação do período de carência exigido.

A requerente argumentou que, na época em que procurou o INSS, já havia cumprido os requisitos legais para o benefício. Contudo, a Vara Federal negou o pedido de aposentadoria por idade rural.

Contudo, em buscando a possibilidade de receber a aposentadoria por idade híbrida, a segurada apelou à 3ª Turma Recursal.

O colegiado recusou o pedido. Com a seguinte justificativa: 

“A sentença reconheceu o exercício de atividade rural de 25/07/72 a 31/12/98, o que seria suficiente para a concessão da aposentadoria por idade híbrida em termos de carência. Contudo, a parte autora não possui vínculos urbanos a serem considerados, não valendo para esse fim a única contribuição vertida na condição de segurada facultativa em 2022. Logo, não faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida”.

Posteriormente foi interposto pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, sob o argumento que a decisão da 3ª Turma Recursal do PR estava em desacordo com a da 2ª Turma Recursal do PR, que em um caso semelhante determinou que “a legislação não limita nem estabelece um número mínimo de contribuições para que o segurado tenha direito ao benefício de aposentadoria por idade híbrida, não havendo impedimento legal para o pagamento de uma única contribuição para reconhecimento do tempo urbano como parte do pedido de aposentadoria por idade híbrida”.

A TRU reconheceu o pedido. O relator  apontou em seu voto que o posicionamento da 2ª Turma Recursal paranaense deve prevalecer.

O que diz a decisão?

“A expressão ‘se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado’, constante do parágrafo 3º do artigo 48 da Lei nº 8.213/1991, que regulamenta a aposentadoria por idade híbrida, deve ser interpretada no sentido da dispensabilidade de um número mínimo de contribuições”, ele avaliou.

Portanto, a TRU reconheceu que a única contribuição realizada pela autora em 2022 como segurada facultativa deve ser contabilizada para o tempo de contribuição urbano e, consequentemente, ela tem direito a receber a aposentadoria por idade híbrida. O caso será devolvido à Turma Recursal de origem para um novo julgamento, em conformidade com a decisão da TRU.

Leia também nosso artigo sobre: Regras para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência 2024.

Rose Vieira TRF4: Concessão da aposentadoria por idade híbrida não requer um mínimo de contribuições feitas em áreas urbanas.
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Grupo 17 TRF4: Concessão da aposentadoria por idade híbrida não requer um mínimo de contribuições feitas em áreas urbanas.
Rose Vieira

Advogada com Graduação em Direito. Possui especialização em Direito Civil e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil.Integrante ativa da Comissão das Pessoas com Deficiência da OAB/RJ.Sempre em busca de excelência e atualização contínua frente às mudanças legislativas.

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