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Acerto de CNIS
Acerto de CNIS
Tendo em vista expressa previsão legal conforme se verifica nos artigos 29-A, § 2º da Lei 8213/91 e artigo 19, § 1º do Decreto 3048/99 o segurado poderá solicitar a qualquer momento a inclusão, exclusão ou retificação de informações constantes do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício.