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O Que é Acidente de Trabalho?

homem caído no chão após uma queda com o pé machucado sendo socorrido por colega de trabalho

Acidente de Trabalho: Quais as suas características?

Hoje, vamos explorar um tema importante para trabalhadores e empregadores: o Acidente de Trabalho. Vamos abordar o que é o acidente de trabalho. Como diferentes situações podem ser equiparadas a esse conceito, e quais ações devem ser tomadas quando ocorre um acidente no ambiente laboral. Além disso, vamos mostrar as distinções entre o Auxílio Incapacidade Temporária e o acidentário, bem como o benefício do Auxílio-Acidente e como o acidente de trabalho pode afetar a aposentadoria por incapacidade permanente. Por fim, mostrar os efeitos do reconhecimento de um acidente de trabalho. Vamos simplificar esses tópicos e torná-los compreensíveis para todos.

Tópicos que serão abordados no artigo:

1) O que é Acidente de Trabalho?
2) Também são considerados Acidente de Trabalho, ou Acidentes de Trabalho por Equiparação
3) Não são considerados Acidente do Trabalho.
4) O que fazer quando ocorre Acidente de Trabalho?
5) Diferença entre o Auxílio Incapacidade Temporária (auxílio-doença – B31) e o acidentário, B-91?
6) Diferença entre Acidente de Trabalho e o Auxílio-Acidente (B-94)
7)Qual a diferença entre Aposentadoria por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez) e o acidente de trabalho?
8) Benefícios do Reconhecimento do Acidente de Trabalho
9) Conclusão

1) O que é Acidente de Trabalho?

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

Portanto, elementos para configurar o Acidente de Trabalho:

  • exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais;
  • lesão corporal ou perturbação funcional;
  • morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

A empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção à segurança e saúde do trabalhador sujeito aos riscos ocupacionais por ela gerados

Para ser considerado um acidente de trabalho, deve haver uma ligação clara entre o acidente e o trabalho que a pessoa estava fazendo. Essa ligação é chamada de “nexo causal”.

1.1) Há dois tipos de nexos causais:

1.1.1) Quando algo que aconteceu no trabalho é a causa direta do dano. Por exemplo, se alguém se corta com uma máquina no trabalho, é um acidente de trabalho porque o que aconteceu no trabalho causou o ferimento diretamente.

1.1.2) Mesmo que o trabalho não seja a causa direta do dano, mas contribuiu para que o dano acontecesse ou piorasse, ainda é considerado um acidente de trabalho. Isso é chamado de “concausa”.

É importante notar que a concausa não precisa ser a única causa do problema, mas sua contribuição é significativa o suficiente para ser considerada como parte do acidente de trabalho.

Uma concausa é um conjunto de coisas que podem modificar o resultado de uma lesão ou doença. É quando diferentes fatores, que podem estar relacionados à saúde da pessoa ou ao envelhecimento natural, contribuem para o problema.

Se o trabalho não influencia essa modificação ou se os fatores estão apenas ligados ao envelhecimento, então não é considerado concausa.

Nesse contexto, o acidente do trabalho são tanto os acidentes decorrentes de causas súbitas e inesperadas, denominados como típicos; como os estados de doença desencadeados em razão dos processos de trabalho e são conhecidas como Doenças Ocupacionais.

Assim, divide-se o acidente do trabalho em:

acidente de trabalho e doencas ocupacionais O Que é Acidente de Trabalho?
O Que é Acidente de Trabalho? 7

As Doenças Ocupacionais, por sua vez, se subdividem em:

acidente de trabalho e doenca profissional e do trabalho O Que é Acidente de Trabalho?
O Que é Acidente de Trabalho? 8

Doença Profissional → assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;

Ex: pessoas que trabalham em posições forçadas e gestos repetitivos; ritmo de trabalho penoso; e condições difíceis de trabalho podem desencadear Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo como Sinovites, Tenossinovites, Cervicalgia, Lesões do Ombro, entre outras.

Doença do Trabalho → a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Exemplo: um garçom que trabalha em casa noturna com som alto e vem a ficar surdo.  A disacusia pode ter sido causada em decorrência do ambiente de trabalho. 

Nesse caso é preciso comprovar o nexo entre a atividade e o problema adquirido.

O perito é quem vai identificar o nexo entre o acidente e a atividade do trabalhador.

2) Também são considerados Acidente de Trabalho ou Acidentes de Trabalho por Equiparação

1º)  O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

2º) O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

3º) A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

4º) O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Vale lembrar que nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho

No entanto, não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.

Exemplo:  Suponha que um trabalhador sofreu um acidente de trabalho no qual quebrou a perna enquanto operava uma máquina em uma fábrica. Ele recebeu tratamento médico e estava se recuperando.

No entanto, algumas semanas depois, enquanto estava de folga, esse mesmo trabalhador sofre um acidente de trânsito fora do trabalho e fratura o braço. Essa fratura no braço não tem relação com o acidente de trabalho anterior.

Nesse caso, de acordo com a regra mencionada, a lesão no braço não é considerada um agravamento ou complicação do acidente de trabalho anterior, porque foi causada por um evento separado e de origem diferente (o acidente de trânsito). Portanto, a responsabilidade do empregador e as questões relacionadas ao acidente de trabalho original não se aplicam a essa nova lesão no braço.

A Medida Provisória 905/2019

Importante lembrar que entre 12/11/2019 a 19/04/2020 devido a Medida Provisória 905/2019, deixou de ser considerado Acidente de Trabalho por Equiparação o acidente ocorrido em trânsito da residência para o trabalho e vice-versa.

Porém, a Medida Provisória 955/2019 revogou a anteriormente mencionada, voltando a ser considerado acidente de trabalho por equiparação o acidente de trajeto.

3) Não são consideradas como doença do trabalho:

  • a doença degenerativa, ou doenças que acontecem com o envelhecimento do corpo
  • a inerente a grupo etário;
  • a que não produza incapacidade laborativa;
  • a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

4) O que fazer quando ocorre Acidente de Trabalho?

O empregador doméstico e a empresa, sob pena de multa, deverão comunicar o acidente ocorrido com o segurado empregado e o trabalhador avulso, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, até:

  • o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e,
  • de imediato, em caso de morte, sob pena de multa.

A multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Se do acidente do trabalho decorrer:

I – incapacidade temporária, observando os demais requisitos, o acidentado fará jus ao benefício de auxílio por incapacidade temporária em sua modalidade acidentária;
II – incapacidade permanente, observando os demais requisitos, o acidentado fará jus ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em sua modalidade acidentária; e
III – morte, observando os demais requisitos, os dependentes do acidentado farão jus ao benefício de pensão por morte em sua modalidade acidentária.

Caso restem sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho, desde que preenchidos os demais requisitos, o acidentado fará jus ao benefício de auxílio-acidente decorrente do trabalho após a cessação do auxílio por incapacidade temporária correspondente.

5) Diferença entre o Auxílio Incapacidade Temporária (auxílio-doença – B31) e o acidentário, B-91.

Acidente de Trabalho e Incapacidade Temporaria O Que é Acidente de Trabalho?
O Que é Acidente de Trabalho? 9

O Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença) será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial. 

B – 31 – No Auxílio Incapacidade Temporária Previdenciário, em geral, há um período de carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, doenças graves, contagiosas, caso em que não será exigida carência.

B – 91 – Já no Auxílio Incapacidade Temporária Acidentário (acidente de trabalho ou doença ocupacional), independe de carência.

6) Diferença entre Acidente de Trabalho e o Auxílio-Acidente (B-94)

O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo INSS que tem natureza indenizatória.
Ele não substitui o salário, pelo contrário, é recebido junto com ele.
Será concedido ao segurado quando depois de consolidar as lesões decorrentes de acidente, resultarem sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Então, caso o segurado tenha sofrido um Acidente de Trabalho e cumprir os requisitos anteriores, poderá solicitar o Auxílio-Acidente.

7) Qual a diferença entre Aposentadoria por Incapacidade Permanente e o acidente de trabalho?

Acidente de Trabalho e Incapacidade Permanente O Que é Acidente de Trabalho?
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A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), uma vez cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, que em geral são 12 meses, será devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, que lhe será paga enquanto permanecer nessa condição.  

Quando não tiver sido causada por acidente ou doença do trabalho, será considerada previdenciária (B32). 

Quando tiver sido causada por acidente ou doença do trabalho, será considerada acidentária (B92).

Para a acidentária, não se exige carência, precisa provar que possui qualidade de segurado e o nexo causal entre a incapacidade e a atividade.

Além da dispensa da carência, também há diferença no cálculo da Renda Mensal Inicial, que será:

I – 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos de contribuição, para as mulheres da média aritmética simples de todo o período contributivo desde 07/1994, ou 

II – 100% quando a aposentadoria decorrer de Acidente de Trabalho.

8) Benefícios do Reconhecimento do Acidente de Trabalho

8.1) Estabilidade provisória no emprego

prazo mínimo de doze meses (exceto empregado doméstico) começando após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente. A depender da Convenção Coletiva da Categoria, pode-se estender outros benefícios como tickets alimentação, refeição, complementação de salário…

8.2) Continuidade do pagamento FGTS

A empresa continua depositando o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante todo o período em que um funcionário está afastado por causa de um acidente de trabalho.

Além disso, todo o tempo em que o trabalhador estiver afastado por causa de um acidente de trabalho é contado como tempo de contribuição, de acordo com o art. 4º, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

8.3) Responsabilidade Civil da empresa

Quando alguém, por ação ou omissão, faz algo que prejudica outra pessoa, seja de forma material ou emocional, está cometendo um ato ilícito.

E quando esse ato ilícito causa dano a alguém, o responsável deve corrigir ou compensar o prejuízo causado.

Em resumo, se você faz algo errado que prejudica alguém, você tem a obrigação de reparar o dano causado.

Isso é o que chamamos de Responsabilidade Civil.

O pagamento pela Previdência Social das prestações por acidente do trabalho não excluirá a responsabilidade civil da empresa.

8.4) Cálculo de Benefícios Previdenciários

O cálculo de uma eventual Aposentadoria Por Incapacidade Permanente, no caso de ser acidentária, será 100% do salário de benefício, bem como a pensão por morte não precedida de aposentadoria.

8.5) Carência

Para a concessão de Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez, é dispensada. Entretanto, sendo na modalidade Previdenciário, em regra são 12 contribuições mensais, salvo nos casos de doenças graves ou acidentes de qualquer natureza, ou doenças contagiosas, casos em que a carência será dispensada.

8.6) Ação Regressiva

O INSS pode ajuizar Ação Regressiva contra os responsáveis nas hipóteses de negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para proteção individual e coletiva.

8.7) Alteração no FAP/RAT

No Brasil, as empresas têm que pagar uma taxa chamada Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) que mede o risco da atividade econômica delas. Essa taxa ajuda a financiar os benefícios de saúde para trabalhadores que ficam incapacitados devido ao trabalho.

A taxa do RAT varia dependendo do risco da atividade da empresa. Se a atividade é de baixo risco, a taxa é de 1%. Se é de médio risco, é de 2%. E se é de alto risco, é de 3%. Essa taxa é calculada com base no valor total que a empresa paga aos seus funcionários durante o mês.

Existe também o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que avalia o desempenho da empresa na prevenção de acidentes de trabalho. Esse fator pode aumentar ou diminuir a taxa do RAT que a empresa paga, dependendo do seu histórico de acidentes nos últimos dois anos. Todas as notificações de acidentes de trabalho são consideradas no cálculo do FAP, mesmo que não resultem em benefícios de saúde para os trabalhadores.

9) Conclusão

Saber o que constitui um acidente de trabalho, como lidar com essas situações e compreender as diferenças entre os benefícios como o Auxílio Incapacidade Temporária, Aposentadoria por Incapacidade Permanente e o Auxílio-Acidente é fundamental para trabalhadores e empregadores.

Além disso, a relação entre acidentes de trabalho e aposentadoria por incapacidade permanente não deve ser negligenciada. Reconhecer um acidente de trabalho e seus efeitos é vital para garantir os direitos e a segurança dos trabalhadores.

Esperamos que este artigo tenha sido esclarecedor e informativo, capacitando todos os envolvidos a tomar decisões mais informadas e cuidar da saúde e bem-estar no ambiente de trabalho.

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Assista também nosso vídeo sobre o assunto!

Rose Vieira O Que é Acidente de Trabalho?
O Que é Acidente de Trabalho? 11
Grupo 17 O Que é Acidente de Trabalho?
Rose Vieira

Advogada com Graduação em Direito. Possui especialização em Direito Civil e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil.Integrante ativa da Comissão das Pessoas com Deficiência da OAB/RJ.Sempre em busca de excelência e atualização contínua frente às mudanças legislativas.

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