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STF Avalia Mudanças na Aposentadoria por Incapacidade Permanente

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TEMA 1300: STF Avalia Mudanças na Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Em 13 desses casos, o STF determinou que as questões apresentadas possuem relevância e que as decisões tomadas terão efeitos em todos os processos em andamento sobre os mesmos temas.

Um dos temas de repercussão geral reconhecida, mas ainda sem julgamento de mérito, é o Tema 1300.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando o Tema. Ele trata da aposentadoria por incapacidade permanente para pessoas com doenças graves, contagiosas ou incuráveis.

A questão central é se esses beneficiários devem receber o valor integral da aposentadoria ou se devem seguir a regra atual da reforma da previdência, que pode resultar em um valor reduzido.

Tema 1300:  Pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável de forma integral, sem a incidência do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019.

A questão principal é se essas pessoas devem receber a aposentadoria de forma integral (100%) ou se devem seguir a regra atual da Reforma da Previdência, que prevê um valor reduzido.

Regras Atuais para a Aposentadoria

Atualmente, a aposentadoria por incapacidade permanente é calculada assim:

  1. Média dos Salários Contribuídos: O valor da aposentadoria é baseado na média de todos os salários que a pessoa recebeu e contribuiu para a previdência desde julho de 1994;

  • Percentual Inicial: A aposentadoria é de 60% dessa média, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que passar de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres;

  • Exceções: Se a incapacidade for causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a aposentadoria será de 100% da média dos salários.

Características do Benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Algumas características da aposentadoria por incapacidade permanente são:

  • Carência: A aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado que cumprir o período de carência exigido e que for considerado incapaz para o trabalho sem possibilidade de reabilitação para outra atividade;

  • Exame Médico-Pericial: A concessão dessa aposentadoria depende de um exame médico-pericial realizado pela Perícia Médica Federal, e o segurado pode ser acompanhado por um médico de sua confiança durante esse processo;

  • Doença Preexistente: Se o segurado já possuía a doença ou lesão antes de se filiar à previdência, ele não terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, exceto se a incapacidade surgir devido ao agravamento dessa doença ou lesão;

  • Assistência Permanente: Se o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria pode ser acrescido de 25%, mesmo que o valor do benefício atinja o limite máximo legal.

Questão em Discussão

A dúvida principal é se pessoas com doenças graves, contagiosas ou incuráveis também devem receber 100% da média dos salários contribuídos, sem a redução prevista pela regra atual.

Decisão

O STF, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral sobre essa questão constitucional.

A questão agora aguarda julgamento de mérito para definir se a aposentadoria por incapacidade permanente, nessas condições, deve ser paga integralmente ou conforme o cálculo previsto pela Reforma da Previdência.

O que Isso Significa para os Segurados

Se você ou alguém que você conhece está recebendo aposentadoria por incapacidade permanente devido a uma doença grave, contagiosa ou incurável, pode ser que essa aposentadoria deva ser paga integralmente, sem a redução prevista atualmente.

Conclusão

Com esses novos temas importantes, o STF continua a moldar o sistema jurídico do Brasil, abordando questões relevantes para a sociedade e garantindo que as decisões sejam aplicadas de forma justa e uniforme em casos semelhantes em todo o país.

Enquanto o STF não define essa questão, é recomendável que quem está nessa situação consulte um advogado.

Um especialista pode ajudar a entender como essas possíveis mudanças podem impactar o benefício e verificar a possibilidade de revisão do valor recebido.

Leading Case: RE 1469150

Leia também: Aposentadoria por Invalidez em 2024: Lista atualizada das doenças que dão direito ao benefício.

Rose Vieira STF Avalia Mudanças na Aposentadoria por Incapacidade Permanente
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Grupo 17 STF Avalia Mudanças na Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Rose Vieira

Advogada com Graduação em Direito. Possui especialização em Direito Civil e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil.Integrante ativa da Comissão das Pessoas com Deficiência da OAB/RJ.Sempre em busca de excelência e atualização contínua frente às mudanças legislativas.

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