Quando perdemos o emprego, é super importante entender como funciona o Seguro-Desemprego. Neste artigo, vamos explicar o que é o Seguro, quais as regras, quais os documentos você vai precisar e outras informações úteis. Vamos simplificar as regras para ajudar quem está passando por essa situação. Confira!
1)Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Nem todo mundo pode receber o seguro desemprego. Quem tem direito a esse benefício?
1.1 ) O seguro-desemprego é um benefício destinado prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, (ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo as disposições do contrato);
1.2) ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo,
1.3) ao pescador artesanal durante o período de defeso de atividade pesqueira para preservação da espécie;
1.4) auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Sendo assim, são Modalidades do Seguro-Desemprego:
I – seguro-desemprego do trabalhador formal;
II – seguro-desemprego do empregado doméstico;
III – seguro-desemprego do trabalhador resgatado;
IV – bolsa de qualificação profissional; e
V – seguro-desemprego do pescador artesanal
– Quando é devido o Seguro-Desemprego em cada modalidade?
1) O seguro-desemprego do trabalhador formal é devido ao empregado de pessoa jurídica, ou de pessoa física equiparada à jurídica, dispensado sem justa causa ou de forma indireta.
2) O seguro-desemprego do empregado doméstico é devido, nos termos da Lei Complementar nº 150, de 2015, ao empregado doméstico dispensado sem justa causa.
3) O seguro-desemprego do trabalhador resgatado é devido ao empregado identificado e resgatado de situação de regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, por ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência.
4) A bolsa de qualificação profissional é devida ao empregado com suspensão de contrato de trabalho de pessoa jurídica, ou de pessoa física equiparada à jurídica, em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, segundo disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim.
5) O seguro-desemprego do pescador artesanal é devido ao pescador artesanal durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.
2) Seguro-Desemprego: Como funciona?
Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhador deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada da seguinte forma:
– Para ter direito ao seguro-desemprego pela primeira vez, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
– Na segunda solicitação, a exigência é de pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
– Para demais solicitações, é necessário ter trabalhado pelos últimos 6 meses antes da dispensa.
Cabe lembrar que não é possível receber o seguro-desemprego enquanto estiver usufruindo de benefício de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Além disso, é importante não possuir renda própria suficiente para a sua manutenção e a de sua família.
Exemplo:
Vamos imaginar o caso de João, que foi dispensado do seu emprego sem justa causa. Se nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à sua demissão ele trabalhou por pelo menos 12 meses, ele se encaixa no requisito de tempo de trabalho para a primeira solicitação do seguro-desemprego. Além disso, João não pode estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário, como aposentadoria, e também não deve possuir uma renda própria suficiente para se manter, garantindo que o benefício seja destinado a quem realmente necessita.
3) Como solicitar o Seguro-Desemprego?
O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador um documento com número do Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD)
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa se cadastrar no site do governo federal (portal gov.br) ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para dispositivos móveis. Se identificando nesses meios, deve utilizar o serviço digital chamado “solicitar o seguro-desemprego”.
Se não conseguir usar essas plataformas online, o trabalhador pode pedir o seguro-desemprego pessoalmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou outras unidades do Sistema Nacional de Emprego – SINE.
Ao solicitar o benefício pessoalmente, o trabalhador deve apresentar um documento de identificação com foto, informar o número do CPF e o Número de Identificação Social – NIS.
Durante o pedido do seguro-desemprego, o trabalhador precisa assinar um termo declaratório (em atendimento presencial) ou confirmar um termo de aceite (na solicitação digital).
Nesse termo, ele declara não estar recebendo benefícios previdenciários continuados, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, e não ter uma renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.
As notificações referentes ao seguro-desemprego, quanto ao deferimento, indeferimento ou à necessidade de cumprimento de exigências poderão ser realizadas exclusivamente por meio digital, mediante anuência do segurado e cadastramento no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho digital.
4) Confira os documentos necessários em caso de atendimento presencial
Em caso de atendimento presencial é importante apresentar a seguinte documentação:
– Requerimento de Seguro-Desemprego entregue pelo Empregado no ato da demissão;
– Número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
– Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.
– Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
– Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
– Comprovante de residência.
– Comprovante de escolaridade.
5) Quantidade de parcelas do Seguro-Desemprego?
A determinação do período máximo para o benefício do seguro-desemprego leva em consideração a relação entre o número de parcelas mensais do benefício e o tempo de serviço do trabalhador nos 36 meses que antecedem a data de dispensa que gerou o pedido do seguro-desemprego. Isso impede a inclusão de vínculos empregatícios utilizados em períodos anteriores.
Para a primeira solicitação, as parcelas variam de acordo com o tempo de serviço no período de referência:
– 4 parcelas se o trabalhador teve vínculo empregatício de 12 a 23 meses.
– 5 parcelas se o vínculo foi de pelo menos 24 meses.
Na segunda solicitação:
– 3 parcelas se o vínculo foi de 9 a 11 meses.
– 4 parcelas se o vínculo foi de 12 a 23 meses.
– 5 parcelas se o vínculo foi de pelo menos 24 meses.
A partir da terceira solicitação, as parcelas variam da seguinte forma:
– 3 parcelas se o vínculo foi de 6 a 11 meses.
– 4 parcelas se o vínculo foi de 12 a 23 meses.
– 5 parcelas se o vínculo foi de pelo menos 24 meses.
Vou dar um exemplo para ilustrar como as regras podem ser aplicadas:
Suponha que João trabalhou por 24 meses consecutivos em um emprego e foi demitido. Ele solicita o seguro-desemprego pela primeira vez. De acordo com as regras, para a primeira solicitação, João teria direito a 5 parcelas do seguro-desemprego, pois seu vínculo empregatício foi de pelo menos 24 meses.
Agora, imagine que, após receber as 5 parcelas, João consegue um novo emprego e trabalha por mais 12 meses antes de ser novamente dispensado. Ele solicita o seguro-desemprego pela segunda vez.
Nesse caso, ele teria apenas os 12 meses do emprego mais recente para determinar o número de parcelas.
O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo que agora em 2024 é de R$ 1.412,00.
Confira o post que trata do valor das parcelas já atualizado para 2024: https://rosevieiraadvocacia.com.br/valor-do-seguro-desemprego-atualizado-para-2024/
6) Conclusão
Requerer o seguro-desemprego pode ser simplificado ao seguir essas instruções práticas. Esteja preparado para enfrentar esse desafio, garantindo acesso a um benefício vital em momentos de transição profissional.
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