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Salário-Maternidade 2024: Quem tem direito? Veja as regras para Adoção.

mulher abraçando filho de 3 anos

Tudo o que você precisa saber sobre o Salário Maternidade.

Bem-vindo(a) ao seu guia completo sobre Salário Maternidade! Se você está esperando um bebê ou planejando iniciar uma família em breve, é fundamental entender tudo sobre o benefício de licença maternidade. Neste artigo, abordaremos em detalhes o que você precisa saber sobre essa importante proteção para a mãe e o bebê.

Durante este guia, vamos discutir os seguintes tópicos:

1) O que é Salário-Maternidade?
2) Requisitos para concessão do salário-maternidade
3)Qual o valor do salário-maternidade?
4)Período de Carência
5)Como solicitar o salário-maternidade?
6) Qual o prazo de duração do Salário-Maternidade?
7) Prazo para Requerimento
8) Como é o Salário-Maternidade em casos de Adoção?
9) Conclusão

Sabemos que a maternidade é um momento especial na vida de uma mulher, mas também pode ser um período desafiador financeiramente. Portanto, é essencial estar ciente dos seus direitos e dos benefícios disponíveis para garantir o suporte necessário durante a licença maternidade.

Fique conosco e vamos explorar juntos tudo o que você precisa saber e como se preparar para essa fase da vida tão incrível.

 

1)  O que é Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido às seguradas da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias em decorrência do nascimento de um filho(a), com data de início 28 adias antes do parto e até 91 após.  Porém como o fato que gera o direito é o parto, entende o INSS que o benefício pode ser concedido a partir deste.

Também será devido em casos de Aborto não Criminoso e para segurados e seguradas em razão de adoção ou guarda para fins de adoção.

1.1) Diferença entre Licença Maternidade e Salário Maternidade

A licença maternidade é um direito garantido pela Constituição de 1988, em seu artigo 7º, XVIII CF que prevê que: “a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário com duração de cento e vinte dias.

Ela tem como objetivo proporcionar um período de repouso antes e após o parto, para que a mãe possa se recuperar e se adaptar à nova rotina com o bebê.  

Durante a licença maternidade, será concedido o salário chamado de Salário Maternidade, que poderá ser adiantado pelo empregador (posteriormente ressarcido pela Previdência Social) ou pago diretamente pela própria Previdência.

Inicialmente, o benefício foi concedido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas. 

Na sequência às seguradas especiais, garantindo o valor de um salário-mínimo desde que comprove exercício de atividade rural nos dez meses anteriores ao parto ou requerimento do benefício. 

Posteriormente se estendeu para contribuinte individual e facultativa, atribuindo requisitos em relação a valores e carência. 

Por fim as mães/pais adotantes ou que obtiverem guarda judicial para fins de adoção.

2) Requisitos para concessão do salário-maternidade

O Regulamento da Previdência Social prevê que o salário-maternidade da segurada empregada será devido pela previdência social enquanto existir relação de emprego, observadas as regras quanto ao pagamento desse benefício pela empresa; e durante o período de graça, a segurada desempregada, situação em que o benefício será pago diretamente pela previdência social. 

Também será devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção.

A lei 13.509 de 2017, seu no artigo 392-A, a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade. Mas, o INSS interpreta essa lei baseado no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e afirma que o salário maternidade é concedido apenas para crianças de até 12 anos de idade.

Porém existem decisões judiciais estendendo o Salário-Maternidade para casos de adoção de adolescentes

Uma situação que merece ser mencionada é o reconhecimento do direito às seguradas com idade inferior a 16 anos, ou seja, idade permitida para o trabalho, mas que comprovem estarem exercendo a atividade quando engravidam.  Já decidiu o  Superior Tribunal de Justiça: 

“O trabalho precoce, quanto mais de crianças menores de quatorze anos, têm sido repudiado por nosso sistema normativo com vistas à proteção da infância. – No entanto, a proibição de trabalho em idade inferior a quatorze anos pela Carta Magna, respeitada pelas leis ordinárias, foi estabelecida em benefício dos menores, sendo desarrazoada a interpretação que implique em prejuízo aos mesmos”     

Sendo assim, a depender do caso concreto, poderá a menor que exerça atividade remunerada, também fazer jus ao salário-maternidade.

3)Qual o valor do salário-maternidade?

O valor varia de acordo com o tipo de segurado.

– Para segurado empregado e trabalhador avulso, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, limitado ao subsídio do Supremo Tribunal Federal;

– Para Contribuinte Individual e Facultativo e desempregado que mantenha Qualidade de Segurado será um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses;

– O valor correspondente ao do último salário de contribuição, para a segurada empregada doméstica;

– Um salário-mínimo, para o segurada especial que não contribua facultativamente.

Contudo, é importante observar a partir de 13 de novembro de 2019, para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do salário de benefício exigidos para o reconhecimento do direito aos benefícios do RGPS e para fins de contagem recíproca, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.

Mesmo raciocínio aplica-se ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

4)Período de Carência

O salário-maternidade para contribuinte individual e facultativo são 10 (dez) contribuições mensais.  No entanto, em casos de parto antecipado, o período de meses será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

Porém independe de carência para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa. 

Vejamos um exemplo:  Vamos imaginar o caso da Maria, uma empregada que foi contratada quando já estava grávida e com sete meses de gestação. Maria, mesmo não tendo contribuído por tempo suficiente para cumprir a carência necessária, ainda tem direito ao Salário Maternidade. Isso acontece porque, para seguradas empregadas, a carência não é um requisito. Portanto, mesmo com a gestação avançada, Maria terá direito ao benefício para garantir o suporte financeiro durante sua licença-maternidade.

Já para segurado especial a comprovação de exercício de atividade rural nos dez meses anteriores à data do parto ou do requerimento, mesmo que de forma descontínua.

5)Como solicitar o salário-maternidade?

5.1) Para solicitar

      • Entre no aplicativo Meu INSS

      • Clicar no botão Novo Pedido

      • Digite na Pesquisa “Salário-maternidade”

      • Selecione o benefício

      • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções

    5.2) Para receber a resposta

        • Entre no Aplicativo Meu INSS

        • Clique no botão “Consultar Pedidos

        • Encontre seu processo na lista

        • Clique em Detalhar

        • Tempo de duração em média 45 dias corridos.

      Em ambos os casos, solicitar e saber resposta do pedido, é possível ligando para o telefone 135.

      6) Qual o prazo de duração do Salário-Maternidade?

      O benefício terá duração de 120 dias, com início 28 dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado excepcionalmente os períodos de repouso anterior ou posterior ao parto em mais duas semanas por meio de atestado médico específico e submetido à avaliação médico-perícial.

      Como dito anteriormente, o INSS entende que, como o fato gerador é o parto, então poderá ser concedido a partir deste.

      Além disso, em situações delicadas, como um aborto não criminoso comprovado mediante atestado médico, a segurada também é amparada. Nesse caso, ela terá direito ao Salário Maternidade correspondente a duas semanas, oferecendo suporte em um momento difícil.

      É importante ressaltar que o Salário Maternidade não é exclusivo para mães biológicas. Ele também é devido ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar uma criança ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Esse benefício é concedido pelo período de 120 dias, garantindo apoio financeiro durante a adaptação e cuidados necessários nesse processo de acolhimento.

      Em 19 de março de 2021, a Portaria Conjunta nº 28 trouxe uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal – STF. Agora, em casos de complicações médicas relacionadas ao parto que exigem internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o benefício do Salário-Maternidade será prorrogado. Essa medida visa garantir um suporte adicional às mães e bebês que enfrentam situações médicas delicadas durante o período de pós-parto.

      Não cabe adoção dos procedimentos previstos na Portaria mencionada, nas situações em que o período de repouso anterior ou posterior ao parto for aumentado em duas semanas, uma vez que o pagamento desse período já é previsto no Regulamento da Previdência Social.

      7) Prazo para Requerimento

      Pode ser solicitado a qualquer tempo, porém deve-se atentar para o prazo prescricional, que em regra são cinco anos, a partir desse período começa a prescrição progressiva das parcelas.

      8) Como é o Salário-Maternidade em casos de Adoção?

      O Salário-Maternidade é um direito concedido aos segurados e seguradas da Previdência Social que adotam ou obtêm a guarda judicial para fins de adoção. Esse benefício tem duração de cento e vinte dias, proporcionando um suporte financeiro crucial durante o período de adaptação e cuidado com a criança.

      Entretanto, é fundamental que o termo de guarda contenha a observação de que se destina a fins de adoção, ou que inclua apenas o nome do cônjuge ou companheiro. Sem essa indicação, o Salário-Maternidade não é devido.

      É importante destacar que o direito ao Salário-Maternidade não está condicionado ao fato de a mãe biológica ter recebido ou não o mesmo benefício quando do nascimento da criança. Independentemente disso, os pais adotivos têm direito a esse apoio.

      Em casos de adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança ao mesmo tempo, o benefício será concedido apenas uma vez, não importando o número de crianças adotadas.

      Essas regras visam garantir que as famílias que adotam ou obtêm guarda para fins de adoção recebam o suporte necessário para cuidar e criar seus filhos adotivos, promovendo a igualdade de direitos independentemente da origem da criança.

      9) Conclusão

      A licença maternidade é um direito fundamental para todas as mulheres que estão grávidas e trabalhando. Ela garante um período de descanso antes e após o parto, além de oferecer um salário maternidade que ajuda a cobrir as despesas durante esse período.

      É fundamental conhecer seus direitos e buscar informações sobre a legislação vigente no seu país para garantir que você esteja protegida durante a licença maternidade. Além disso, é importante planejar o retorno ao trabalho e buscar apoio adequado para conciliar a vida profissional com a maternidade.

      A maternidade é um momento especial na vida de uma mulher, e é essencial garantir que você tenha a tranquilidade e o apoio necessários para aproveitar ao máximo essa fase incrível da vida.

      Assista também nosso vídeo que trata do assunto!

      Rose Vieira Salário-Maternidade 2024: Quem tem direito? Veja as regras para Adoção.
      Salário-Maternidade 2024: Quem tem direito? Veja as regras para Adoção. 3
      Grupo 17 Salário-Maternidade 2024: Quem tem direito? Veja as regras para Adoção.
      Rose Vieira

      Advogada com Graduação em Direito. Possui especialização em Direito Civil e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil.Integrante ativa da Comissão das Pessoas com Deficiência da OAB/RJ.Sempre em busca de excelência e atualização contínua frente às mudanças legislativas.

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