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Salário-Família – Quem tem direito? Valor atualizado para 2024.

família de pai, mão e um casal de filhos abraçados e sorrindo

Nesse artigo vamos mergulhar no universo do salário-família, um componente vital da previdência social destinado a proporcionar apoio financeiro às famílias de trabalhadores com renda mais modesta.

O salário-família é um subsídio mensal concedido a empregados, trabalhadores domésticos e avulsos, levando em consideração o número de filhos, enteados ou menores tutelados, desde que comprovada a dependência econômica destes últimos. Ao entendermos os critérios de elegibilidade, os documentos necessários e as particularidades do processo, estaremos capacitados a desbravar os caminhos para garantir esse auxílio financeiro.

1) O que é o salário-família?

O salário-família é um benefício concedido mensalmente aos trabalhadores empregados, incluindo domésticos, e aos trabalhadores avulsos, de acordo com o número de filhos, enteados ou menores tutelados, desde que seja comprovada a dependência econômica destes últimos,

2) Qual o valor do salário-família em 2024?

A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor da cota do salário-família por filho, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade ou com deficiência mental ou intelectual, é de R$ 62,04, por dependente, para o segurado cuja remuneração mensal não ultrapasse R$ 1.819,26.

A remuneração mensal do segurado engloba o total do salário de contribuição, mesmo que seja resultado da soma dos salários de contribuição de atividades simultâneas. O que  isso significa?

Vou explicar mais detalhadamente:

1. **Remuneração Mensal do Segurado:** Refere-se ao valor total que o segurado recebe como contraprestação pelo seu trabalho em um determinado mês. Esse valor pode incluir salários, benefícios, horas extras, comissões, entre outros.

2. **Salário de Contribuição:** É a base de cálculo utilizada para determinar a contribuição previdenciária do trabalhador para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O salário de contribuição pode variar entre o limite mínimo e limitado pelo teto estabelecido pela Previdência Social que para o ano de 2024 é de R$ 1.412,00 e R$ 7.786,02, respectivamente.

3. **Atividades Simultâneas:** Algumas pessoas exercem mais de uma atividade remunerada ao mesmo tempo, seja por ter mais de um emprego ou por realizar trabalhos autônomos adicionais.

Então, ao calcular a remuneração mensal do segurado para efeitos do salário-família, o valor considerado é o total do salário de contribuição, mesmo que esse valor seja resultado da soma dos salários de contribuição provenientes de atividades simultâneas. Ou seja, mesmo que o segurado tenha mais de um emprego ou realize diferentes atividades remuneradas, o valor total dessas contribuições é considerado ao determinar o direito ao salário-família.

Essa abordagem visa garantir que o benefício seja calculado de forma abrangente, levando em consideração todas as fontes de renda do segurado, proporcionando um suporte mais adequado às necessidades familiares.

O direito à cota do salário-família é determinado com base na remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Quando o salário do empregado não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês. 

Em relação ao trabalhador avulso, independe do número de dias trabalhados no mês, devendo o seu pagamento corresponder ao valor integral da cota.

Todas as importâncias que fazem parte do salário de contribuição são consideradas como integrantes da remuneração do mês, com exceção do décimo terceiro salário e do adicional de férias, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

3) Quem tem direito ao salário-família?

Terá direito ao salário-família o segurado em gozo de:
I – auxílio por incapacidade temporária;
II – aposentadoria por incapacidade permanente;
III – aposentadoria por idade rural; e
IV – demais aposentadorias, desde que contem com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se homem, ou 60 (sessenta) anos ou mais de idade, se mulher.

4) Quem paga o Salário-Família?

O salário-família será pago mensalmente:

 I – ao empregado, inclusive o doméstico, pela empresa ou pelo empregador doméstico, juntamente com o salário, e ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, por meio de convênio; Posteriormente, as cotas do salário-família pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico serão deduzidas quando estes forem recolher as contribuições devidas à Previdência Social.

II – ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso aposentados por incapacidade permanente ou em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pelo INSS, juntamente com o benefício;

III – ao trabalhador rural aposentado por idade aos sessenta anos, se do sexo masculino, ou cinquenta e cinco anos, se do sexo feminino, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com a aposentadoria; e

 IV – aos demais empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos aposentados aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou aos sessenta anos, se mulher, pelo INSS, juntamente com a aposentadoria. 

O empregado ou trabalhador avulso deve dar quitação mensal do salário-família,  e as cotas do salário-família não serão incorporadas, para qualquer efeito, ao benefício.

5) A partir de quando é devido o Salário-Família?

O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada ao INSS a documentação abaixo:
I – CP ou CTPS;
II – certidão de nascimento do filho;
III – caderneta de vacinação obrigatória ou equivalente, quando o dependente conte com até 6 (seis) anos de idade;
IV – comprovação de invalidez, a cargo Perícia Médica Federal, quando dependente maior de 14 (quatorze) anos;

V – comprovante de frequência à escola, para os dependentes:
a) a partir de 4 anos, em se tratando de requerimentos posteriores a 1º de julho de 2020;

b) a partir de 7 anos para requerimentos até 30 de junho de 2020;

VI – termo de tutela expedido pelo juízo competente, em caso de menor tutelado;
VII – documentos que comprovem a condição de enteado;
VIII – comprovação de dependência econômica, em caso de enteados ou menores tutelados; e
IX – termo de responsabilidade, no qual o segurado se comprometerá a comunicar ao INSS qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício, ficando sujeito, em caso de descumprimento, às sanções penais e trabalhistas.

6) O que acontece se pai e mãe forem de baixa renda?

Cabe mencionar que caso o pai e a mãe sejam segurados empregados, inclusive domésticos, ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

Vamos considerar um exemplo onde tanto o pai quanto a mãe se enquadram na categoria de baixa renda e têm dois filhos. Nesse cenário, ambos são segurados e empregados,

Suponhamos que a remuneração mensal do pai seja de R$ 1.500, e a remuneração mensal da mãe seja de R$ 1.600. No exemplo, ambos os salários estão dentro do limite considerado baixa renda.

De acordo com as regras em vigor a partir de janeiro de 2024, o valor da cota do salário-família por filho é de R$ 62,04 para quem tem remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26. Como ambos estão dentro desse limite, eles teriam direito a receber o salário-família.

Portanto, considerando que têm dois filhos menores de 14 anos, o cálculo seria:

Cota do salário-família por filho: R$ 62,04

Número de filhos: 2

Total do salário-família: R$ 62,04 x 2 = R$ 124,08

Assim, nesse exemplo, o pai e a mãe, por serem de baixa renda e terem dois filhos, teriam direito a receber mensalmente o valor de R$ 124,08 como salário-família, auxiliando nas despesas relacionadas ao sustento de seus dependentes.

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Salário-Família - Quem tem direito? Valor atualizado para 2024. 4

Contudo, em situações de divórcio, separação judicial, abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passa a ser pago diretamente àquele responsável pelo sustento do menor, conforme determinação judicial.

7) Como dar entrada no salário-família?

Pedir o serviço

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “cadastrar ou atualizar dependentes”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
  • Número do CPF.
    • Carteira de Trabalho, para o primeiro cadastro;
    • Certidão de Nascimento do (a) filho (a), para o primeiro cadastro;
    • Caso a criança tenha até 6 anos de idade, caderneta de vacinação ou equivalente;
    • Caso a criança tenha 7 anos ou mais, comprovante de frequência à escola;
    • Dependente maior de 14 anos, precisa de comprovação de invalidez, confirmada pela perícia médica do INSS.

Saiba mais em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-atualizar-dependentes-para-salario-familia

O salário-família é pago a partir da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação referente ao enteado e ao menor tutelado, com comprovação da dependência econômica destes últimos. Será solicitado diretamente ao empregador, e no caso de trabalhador avulso, no sindicato ou órgão gestor e mão de obra.

A empresa ou o empregador doméstico devem conservar os comprovantes de pagamento e cópias das certidões pelo prazo de 10 anos para caso de exame pela fiscalização.

Para recebimento do salário-família, o empregado doméstico apresentará ao seu empregador e/ou INSS, além do termo de responsabilidade, apenas a certidão de nascimento do filho ou a documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos.

A manutenção do salário-família está condicionada, exceto para o segurado empregado doméstico, sob pena de suspensão do pagamento, à apresentação:
I – anual, no mês de novembro, de caderneta de vacinação obrigatória dos filhos, enteados ou os menores tutelados, até os 6 (seis) anos de idade;
II – semestral, nos meses de maio e novembro, de frequência escolar para os filhos, enteados ou os menores tutelados, com mais de 4 (quatro) anos de idade, no caso de requerimentos posteriores a 1º de julho de 2020; e
III – semestral, para os filhos, enteados ou os menores tutelados, com mais de 7 (sete) anos de idade, para requerimentos efetuados até 30 de junho de 2020.


Em relação a comprovação semestral de frequência escolar, esta será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, comprovando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.

Lembrando que para concessão e manutenção do salário-família, o segurado firma termo de responsabilidade, comprometendo-se a informar qualquer fato que determine a perda do benefício.

A falta de comunicação oportuna de fato que implique cessação do salário-família, bem como a prática, pelo empregado, inclusive o doméstico, de fraude de qualquer natureza para o seu recebimento, autoriza o INSS a descontar dos pagamentos de cotas devidas com relação a outros filhos ou, na falta delas, da renda mensal do seu benefício, o valor das cotas indevidamente recebidas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

8) Quando cessa o Salário-família?

  1. O direito ao salário-família cessa automaticamente por morte do filho, enteado ou menor tutelado,
  2. ao completar quatorze anos,
  3. pela recuperação da capacidade do filho inválido, ou
  4. pelo desemprego do segurado.

9) Conclusão

Ao término desta exploração sobre o salário-família, esperamos ter fornecido informações claras e esclarecedoras sobre esse importante benefício previdenciário. Ao entender as nuances, requisitos e processos envolvidos, você está melhor preparado para buscar e garantir esse suporte financeiro que visa auxiliar famílias de baixa renda.

O salário-família, ao ser concedido mensalmente a trabalhadores empregados, domésticos e avulsos, destaca-se como um instrumento crucial para proporcionar alívio financeiro àqueles que têm dependentes econômicos. Ao abranger desde os critérios de elegibilidade até os detalhes sobre o pagamento, cessações e responsabilidades, delineamos um panorama abrangente desse benefício.

Por meio de exemplos práticos, como no caso de pais de baixa renda com dois filhos, buscamos ilustrar como o salário-família pode fazer a diferença nas finanças familiares, oferecendo um suporte direcionado aos que mais necessitam.

Recomendamos que, para informações mais atualizadas e orientações específicas, consulte fontes oficiais ou busque assessoria profissional. Continuamos à disposição para esclarecer dúvidas adicionais e fornecer suporte na compreensão desse importante aspecto da previdência social.

Ao encerrar esta jornada, reforçamos a importância de estar informado sobre seus direitos e benefícios previdenciários. Que este conhecimento possa ser uma ferramenta valiosa para melhorar a qualidade de vida de trabalhadores e suas famílias. Até a próxima jornada de aprendizado!

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Rose Vieira Salário-Família - Quem tem direito? Valor atualizado para 2024.
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Rose Vieira

Advogada com Graduação em Direito. Possui especialização em Direito Civil e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil.Integrante ativa da Comissão das Pessoas com Deficiência da OAB/RJ.Sempre em busca de excelência e atualização contínua frente às mudanças legislativas.

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