Saiba as regras da Prova de Vida em 2024!
Os segurados que recebem benefícios de aposentadoria, pensões e outros auxílios concedidos pelo INSS não são mais obrigados a comparecer fisicamente ao banco para realizar a Prova de Vida.
Em Portaria emitida pelo Ministério da Previdência foi determinada a suspensão do bloqueio do pagamento dos benefícios devido à falta de comprovação até 31 de dezembro de 2024.
A verificação anual da vida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma exigência. Contudo, desde janeiro de 2023, a responsabilidade de confirmar a existência do beneficiário é do INSS.
Para isso, são obtidos dados de outros órgãos governamentais federais, de preferência informações biométricas, para realizar uma análise dos dados dos cidadãos.
Esses dados são então comparados com outras informações presentes nos registros governamentais.
Por meio da Portaria 723 emitida pelo Ministério da Previdência Social no último dia 8 de março de 2024, foi decidido que até o dia 31 de dezembro de 2024, a ausência de comprovação da vida dos beneficiários do INSS não resultará no bloqueio ou suspensão do benefício.
Além da diretriz de não bloquear os benefícios por falta de prova de vida até o final deste prazo, a portaria também altera o período de contagem de 10 meses para realização da comprovação.
Assim, ao invés de contar a partir do aniversário do segurado, a contagem agora se inicia a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.
É válido ressaltar que não é necessário comparecer ao banco ou a uma agência do INSS para confirmar a vida. O segurado tem a opção de realizar a comprovação de vida por meio do aplicativo Meu INSS.
1) O que é prova de vida e por que é necessária?
A comprovação de vida é um procedimento anual destinado a demonstrar que o indivíduo que recebe algum benefício de longa duração do INSS está vivo, está previsto no artigo 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme abaixo:
“Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.
§ 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios…”
2) Mudanças da Prova de Vida em 2023
De acordo com a Portaria INSS Nº 1552 DE 24/01/2023, a comprovação de vida será realizada, de forma alternativa, quando não for possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas, na forma prevista nos Acordos de Cooperação, quando for o caso, ou quando as informações obtidas não se mostrarem suficientes para a comprovação de vida, conforme critérios a serem estabelecidos..
No entanto, no ano de 2024, uma mudança trazida pela Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, foi a interrupção do bloqueio de pagamentos por falta de realização da prova de vida até 31 de dezembro de 2024.
Além disso, a data para realizar a prova de vida foi alterada, deixando de ser o aniversário do beneficiário e passando a ser a data da última prova de vida realizada.
3) Dados possíveis para realização da Prova de Vida
Poderão ser considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:
I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III – atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV – vacinação;
V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI – atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII – votação nas eleições;
VIII – emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
4) O que acontece se o INSS não conseguir encontrar os dados do segurado?
Quando não for possível a comprovação de vida pelos meios citados anteriormente, o INSS notificará o beneficiário, comunicando que deverá realizá-la preferencialmente por atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio dentre os citados nos incisos do art. 2º.
Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases elencadas acima, ou após notificação citada, o INSS disciplinará meios para realização da prova de vida sem obrigatoriedade de deslocamentos dos beneficiários de suas residências.
5) O INSS pode bloquear meu benefício por falta de Prova de Vida?
De acordo com a Portaria MPS nº 723 de 08/03/2024, fica suspenso, até 31 de dezembro de 2024, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida.
Portanto, a autarquia NÂO poderá bloquear o pagamento dos segurados até a data mencionada!
Em síntese, as recentes mudanças implementadas pelo INSS, incluindo a suspensão temporária do bloqueio de pagamentos por falta de prova de vida até o final de 2024 e a alteração na data de realização do procedimento, representam uma adaptação significativa no processo de verificação da vida dos beneficiários. Essas medidas visam simplificar e tornar mais eficiente o sistema, garantindo ao mesmo tempo a segurança e a continuidade dos benefícios.
Leia também: Regras para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência 2024.
