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INTERDIÇÃO E CURATELA

O que é Curatela?
A Curatela é um instituto jurídico previsto no Código Civil Brasileiro que visa proteger pessoas que, por motivos permanentes ou temporários, não têm discernimento para os atos da vida civil, não podem exprimir sua vontade; são ébrios habituais; viciados em tóxicos ou pródigos. É uma medida de proteção que se aplica a maiores de idade que necessitam de assistência, diferente da tutela que é destinada a menores de idade.
Por exemplo, uma pessoa que sofreu um grave acidente eestá em coma não pode administrar seus bens ou exprimir sua vontade. Nessa situação, um juiz pode nomear um curador para tomar decisões em seu nome até que ela recupere a consciência. Da mesma forma, uma pessoa com demência avançada pode precisar de um curador permanente para cuidar de seus interesses e garantir seu bem-estar.
Casos de ébrios habituais e pródigos também ilustram a necessidade da curatela. Um indivíduo com alcoolismo crônico ou que consome entorpecentes habitualmente pode perder a capacidade de tomar decisões racionais sobre sua vida e bens, comprometendo sua saúde e segurança. Um pródigo, que gasta compulsivamente e de forma irresponsável seu patrimônio, pode colocar em risco sua própria subsistência e a de sua família. A curatela protege esses indivíduos, garantindo uma administração financeira responsável e o cuidado necessário para sua segurança e bem-estar.