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Sobre

BPC/LOAS-Benefício para idosos e Pessoa com Deficiência

NoPath Copia 139 Benefício Para Idosos e Pessoa com Deficiência

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Considera-se impedimento de longo prazo, conforme a Lei 8742/1993, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

Terão direito ao benefício financeiro a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual, ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, podendo esse limite chegar a 1/2 salário-mínimo conforme análise de outros elementos probatórios de miserabilidade e vulnerabilidade, tais como:

O grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; o comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

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