Justiça Concede Aposentadoria por Incapacidade Permanente a Mulher com Nanismo.
TRF4 determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por incapacidade permanente a uma residente de Umuarama (PR). A decisão foi proferida pelo juiz da 3ª Vara Federal de Umuarama. O magistrado também ordenou o pagamento das parcelas retroativas, desde a data do início do benefício (DIB) até a data do início dos pagamentos (DIP).
A beneficiária, uma mulher de 54 anos com nanismo, é autônoma e possui uma loja. Ela informou que é segurada da Previdência Social, mas enfrenta problemas de saúde que a incapacitam temporariamente para o trabalho. Em 2023, solicitou pela primeira vez o auxílio-doença, que foi aprovado sem necessidade de perícia. No entanto, ela alegou que este benefício não permitia prorrogação, exigindo um novo pedido.
Ao avaliar o caso, o juiz destacou que, conforme o laudo pericial, a mulher sofre de dores nas articulações, especialmente na coluna, e tem dificuldades para realizar esforços físicos, além de precisar usar bengalas para se locomover.
Conforme a perícia, a autora da ação não pode trabalhar devido a uma doença ortopédica agravada pelo nanismo, além de artrose nas articulações dos joelhos, coluna e quadril. Ela não é elegível para reabilitação profissional e sua incapacidade é por tempo indeterminado, recomendando-se a concessão de aposentadoria.
“Embora o juiz não esteja obrigado a seguir o laudo, ele deve considerar que a determinação da incapacidade é um critério médico”, explicou o magistrado. “No caso, aceito as conclusões do laudo pericial para reconhecer a incapacidade permanente da autora.”
A sentença do juiz também confirmou que a autora preenche os requisitos de segurada e carência, conforme o extrato de relações previdenciárias. “Portanto, estão presentes os requisitos para o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária desde a interrupção indevida”, concluiu o magistrado.
Fonte: Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná.
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