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Quais os direitos de uma pessoa com câncer? 

mulher careca com lenço na cabeça bebendo água

Quais os Direitos da Pessoa com Câncer: Conheça alguns

Câncer é a multiplicação desordenada de células defeituosas que invadem os tecidos se proliferando sem que o sistema imunológico consiga controlar. Uma característica dessas células se dá no fato da possibilidade de produzir metástase que dificulta a recuperação e dá à doença o seu estágio letal.  A evolução varia de pessoa para pessoa, depende de cada organismo. No entanto, é importante fazer exames de rotina para prevenir ou ter diagnóstico precoce ajudando na recuperação, aumentando assim as chances de recuperação e a expectativa de vida.

Além do sofrimento para o paciente e família quando da descoberta da doença, há também o fato de muitas vezes ser caro o tratamento. Segundo informações do INCA (Instituto Nacional do Câncer) mais de 700 mil casos são esperados entre 2023 e 2025. 

Nesse sentido, trazemos alguns direitos para a pessoa com esse diagnóstico, a fim de dar novas armas para enfrentar a situação.

Vale destacar ser importante guardar exames, laudos médicos, tudo que comprove a condição, até mesmo dos períodos anteriores, para, se for o caso, sanarem dúvidas quanto a comprovação a respeito da preexistência ou não da doença na relação com as operadoras de Plano de Saúde, Previdência Social e Seguradoras.

Benefícios Previdenciários

-Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Este auxílio, em geral, é devido para pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho por  mais de 15 (quinze) dias consecutivos, desde que cumprido o período de carência que seria um número mínimo de 12 contribuições.  Porém se a pessoa que após filiar-se ao RGPS for acometida por uma das doenças contidas na lista  elaborada pela Portaria Interministerial MPAS/MS 2998 tem direito ao benefício independente de carência. São as seguintes: 

  • tuberculose ativa,
  • hanseníase,
  • alienação mental,
  • esclerose múltipla,
  • hepatopatia grave,
  • neoplasia maligna,
  • cegueira,
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • cardiopatia grave,
  • doença de Parkinson,
  • espondiliartrose anquilosante,
  • nefropatia grave,
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) 
  • contaminação por radiação mediante conclusão da medicina especializada.

As pessoas com essas doenças têm direito ao benefício, independentemente de carência, desde que não tenha perdido a qualidade de segurado.

Esta solicitação pode ser feita pelo aplicativo “Meu Inss” ou pelo telefone 135.

Será realizada perícia médica e, caso constatada a incapacidade para o trabalho, o médico concederá a licença, normalmente com alta programada sem necessidade de uma nova avaliação.

Antes de acabar o período de licença, caso o segurado necessite, pode solicitar o pedido de prorrogação do Auxílio.

Servidores públicos e militares são regidos por leis específicas (Lei 8.112/90 e outras Leis). Portanto, deve procurar seu órgão pagador ou o Serviço Social a eles destinado, para mais orientações

Aposentadoria por incapacidade permanente

Esse tipo de benefício independe de carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de o segurado, após filiar-se ao RGPS ser acometido por uma das doenças publicadas na Portaria Interministerial mencionadas no tópico anterior. Será concedido ao segurado que estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho através de exame médico-pericial e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e será paga enquanto continuar nessa condição; para os demais casos, a carência é de 12 contribuições mensais.

Aquele que está em período de graça e mantém a qualidade de segurado, também tem direito ao benefício.

O segurado poderá às suas expensas fazer-se acompanhar por médico de sua confiança na ocasião da perícia médica exigida para a concessão de sua aposentadoria por incapacidade permanente.

Caso o segurado tenha ingressado no regime com a doença não terá direito ao benefício, salvo se houver o agravamento que lhe cause a incapacidade.

Também é importante sempre levar os exames e laudos médicos para comprovação da enfermidade.

-Adicional de 25% sobre os proventos da Aposentadoria

Caso necessite permanentemente da assistência de outra pessoa, e ainda que receba pelo teto da previdência, o valor do auxílio por incapacidade permanente poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I do Decreto da Previdência Social, são elas:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro membro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Como fica a situação para quem nunca contribuiu para o INSS?

Está previsto na Constituição Federal que é garantia ao idoso com 65 anos ou mais  e à pessoa portadora de deficiência  que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, o recebimento de um salário-mínimo mensal.

Para a lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  E por impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

 A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento acima mencionados, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.  

Observados critérios acima mencionados, caso a pessoa seja considerada deficiente em virtude da doença, terá direito ao benefício assistencial e também a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. 

Como nesse ano de 2023 o salário mínimo é de R$ 1302,00, o valor de ¼ será de R$ 325,50 por pessoa.

A depender do grau de deficiência poderá ser ampliado o limite de renda mensal familiar per capita previsto para até 1/2 (meio) salário-mínimo.

A situação de miserabilidade e vulnerabilidade será avaliada dependendo do caso concreto e em muitos casos também levará em consideração a idade, o nível escolar e a dificuldade de recolocação no mercado de trabalho.

Precisarão estar inscritos no CPF e a família cadastrada no CadÚnico, realizado no CRAS de cada região.

Assim sendo, se o paciente com câncer, por conta do estágio avançado da doença ou por sofrer consequências irreversíveis que causam a incapacidade para o trabalho, considerado pessoa com deficiência ou o idoso com 65 anos ou mais que preencham os requisitos acima, fará jus ao benefício de prestação continuada.

Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS. Informações sobre as documentações necessárias você pode obter ligando para o 135 ou pelo site da previdência: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br

E QUANTO AOS DEMAIS DIREITOS SOCIAIS?

É possível sacar o FGTS?

Sim. A lei que regula a matéria, prevê algumas possibilidades de saque dentre elas: quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna e também nos casos do trabalhador ou qualquer um dos seus dependentes for portador do vírus HIV e também no caso em que estiver em estágio terminal de doença grave (as elencadas na Portaria Interministerial MPAS 2998/MS acima mencionadas.

O trabalhador ou que tenha dependente nessas situações poderá fazer jus ao saque, sendo assim, deverá ainda na fase com sintomas, buscar no site da Caixa Econômica Federal o Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS.  Poderá sacar o saldo de todas as contas e no caso de permanecerem os sintomas, poderá sacar enquanto houver saldo.

Documentos exigidos:

 Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)

  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” preenchido e firmado com assinatura sobre carimbo e CRM/UF do médico assistente responsável pelo tratamento, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, disponível para download no site da CAIXA no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS-Relatorio-Medico-de-Doencas-Graves-para-Solicitacao-de-Saque-do-FGTS.pdf;
  • Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”;
  • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta vinculada estiver acometido de neoplasia maligna.

Pode sacar o PIS/PASEP ?

O trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não realizou o saque tem direito ao saque das Cotas do PIS.

Os ativos do Fundo PIS/Pasep foram transferidos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.  Aquele foi extinto em 31/05/2020 por meio da Medida Provisória 946, de 07 de abril de 2020.

O trabalhador pode consultar o saldo nas agências da Caixa Económica Federal ou pelo aplicativo do FGTS.  Esse procedimento poderá ser feito tanto pelos trabalhadores de empresa privada quanto os servidores que antes recebiam pelo Banco do Brasil.

O prazo final para recebimento é até 1º de junho de 2025; após essa data,  para quem não sacar, o valor será considerado abandonado.

Tem Direito ao Tratamento Fora do Domicílio (TDF) no SUS

Os pacientes atendidos pela rede pública e referenciada podem ter acesso a tratamento em outro município, ou em alguns casos em outro Estado quando esgotados todos os meios de tratamento.  Poderá ter garantia de transporte para o tratamento, hospedagem e em alguns casos, se houver indicação médica, será autorizado o pagamento das despesas para acompanhante. (Portaria SAS nº 55 de 24 de fevereiro de 1999).

Tem direito ao Vale Social?

O Vale Social assegura a isenção ao pagamento de tarifas nos transportes intermunicipal de ônibus, barcas, metrô e trem, para, dentre outras, pessoas portadoras de deficiência e portadoras de doença crônica de natureza física ou mental que precisem de tratamento continuado, sem o qual acarretaria risco de vida. Em caso de solicitação no laudo médico, esse vale poderá ser disponibilizado também ao acompanhante. 

Tem isenção do Imposto de Renda na aposentadoria?

Pessoas com as doenças elencadas no rol da Lei 7713/88, as mesmas mencionadas no início da matéria, incluindo assim as pessoas com câncer, são isentas.  Algumas doenças psiquiátricas como esquizofrenia, Mal de Alzheimer e portadoras de marca-passo, também podem ser,  mesmo não estando na lista de doenças, a depender do caso concreto, pois para o judiciário, o rol de doenças é exemplificativo.  Terão a isenção do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, podendo ser concedida desde o início da doença e independente do valor recebido.  

Caso a pessoa ainda trabalhe e não seja aposentada, não fará jus à isenção.

Para solicitar, a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.).

Será necessário comprovar a doença por meio de laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e a isenção se dará a partir da emissão deste reconhecendo a doença.

Os valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas na Portaria Interministerial MPAS (exceto as decorrentes de moléstia profissional), também poderão ter o benefício da isenção.

É possível solicitar a restituição à Receita Federal dos valores pagos indevidamente retroativos há 5 anos, caso já estivesse doente e for dar entrada no pedido.

No entanto, em alguns casos o pedido costuma demorar ou até mesmo ser indeferido.  Nesse caso, a pessoa prejudicada pode entrar com um processo judicial, com ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário ou tributário para adquirir seu direito.

Tem direito à quitação da casa própria?

A pessoa deve observar o contrato de financiamento pelo SFH ou qualquer outro tipo de financiamento se existe a cláusula onde conste que a pessoa com invalidez total e permanente causada por doença ou acidente possui o direito à quitação. Normalmente eles possuem um seguro incluído nas prestações mensais do imóvel, garantindo a quitação em caso de morte ou invalidez permanente.

Caso ocorra a invalidez, o valor será coberto pela seguradora de acordo com a composição da renda composta no Quadro de Composição da Renda Familiar.

A doença ou acidente deve ter acontecido após a assinatura do contrato para a compra do imóvel.

A pessoa com câncer pode a solicitar a isenção do IPI, ICMS e IPVA na compra de veículos?

Caso o portador da doença apresente deficiência física nos membros superiores ou inferiores impossibilitando de conduzir veículos comuns, poderá ter a redução do IPI acarretando assim uma enorme economia na compra de um veículo novo.

O benefício só vale para veículos de fabricação nacional, a Lei 14.287/21 alterou validade da isenção até 2026 e também o valor do veículo de R$ 140.000,00 para R$ 200.000,00.

A depender da legislação do Estado em que a pessoa residir, também poderá ter a isenção IPVA.  Os Estados do:  Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal, possuem regulamentação sobre a isenção do IPVA.

No caso do ICMS o limite subiu de R$ 70 mil para R$ 120 mil, no entanto, com a mesma base de cálculo.

Em caso de automóveis que custem acima de R$ 70 mil – o consumidor pagará um imposto parcial da diferença entre o preço do carro e R$ 120 mil.

Enquanto o Poder Executivo não regulamentar como será feita a avaliação da deficiência, esta poderá ser constatada através de laudo médico que descreva e exames comprovem a doença.

E quanto a cirurgia para reconstrução mamária?

Caso a mulher precise amputar uma ou ambas as mamas por conta do tratamento da doença, tem direito a cirurgia plástica reparadora para reconstrução mamária, para a critério médico ser feita na mesma cirurgia da retirada.  A mulher ao retirar uma das mamas, também tem direito a refazer a outra em caso de assimetria. A reparação é feita tanto pela rede de unidades integrantes do SUS quanto pela rede particular, para quem possuir convênio.

Tem direito aos medicamentos fornecidos pelo governo?

A Constituição Federal diz que Saúde e direito de todos e dever do Estado.

Desta forma, o fornecimento de remédio deve ser oferecido de forma gratuita e igualitária para o tratamento das pessoas portadoras de doenças crônicas. 

A Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) é a lista oficial de medicamentos fornecidos pelo SUS e é atualizada a cada dois anos, nela a pessoa pode consultar quais os medicamentos poderão ser disponibilizados.

 Porém nem todos estão disponíveis, é preciso observar a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE), pois cada Município irá disponibilizar a sua de acordo com a procura.

Existem remédios raros de alto custo que podem ser fornecidos gratuitamente, para isso é preciso o preenchimento pelo médico de um laudo especial, a depender do Estado.

Caso o SUS negue o medicamento, é possível solicitar judicialmente, a depender de cada caso.

Faça valer seus direitos!

Estes são alguns dos direitos pertencentes às pessoas que precisam juntar forças para atravessar um momento delicado de sua vida.

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Se você tem alguma dúvida entre em contato conosco para entender melhor esses direitos e colocá-los em prática.

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Quais os direitos de uma pessoa com câncer?  3

Advogada há mais de 10 anos. Auxiliamos nas causas relacionadas ao INSS. Atuamos tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Integrante da Diretoria da Pessoa Com Deficiência da OAB/RJ

Rose Vieira

OAB/RJ 138128

Grupo 17 Quais os direitos de uma pessoa com câncer? 
Rose Vieira

Advogada com Graduação em Direito. Possui especialização em Direito Civil e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil.Integrante ativa da Comissão das Pessoas com Deficiência da OAB/RJ.Sempre em busca de excelência e atualização contínua frente às mudanças legislativas.

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