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Descomplicando o AtestMED: Tudo o que Você Precisa Saber sobre o Auxílio-Doença por Análise Documental

pessoa deitada com a mão na cabeça passando mal

Se você está em busca de esclarecimentos sobre o processo de solicitação do auxílio-doença por análise documental, veio ao lugar certo. Sabemos que lidar com questões previdenciárias pode ser confuso e estressante, especialmente quando se trata de entender os detalhes sobre como solicitar o benefício sem a necessidade de uma perícia presencial.

Em nosso blog, estamos comprometidos em fornecer informações claras e úteis para ajudá-lo a entender melhor esse processo. Abordaremos perguntas comuns, como onde solicitar o benefício apenas com o atestado médico, quais são os requisitos dos documentos necessários e como proceder em caso de dúvidas ou indeferimento.

Navegue pelo nosso artigo, onde vamos desmistificar o processo de análise documental do auxílio-doença e fornecer orientações práticas para garantir que você esteja preparado e informado em cada etapa do caminho.

Estamos aqui para ajudar a tornar esse processo mais simples e acessível para você. Seja bem-vindo e vamos começar a explorar juntos!

O que vai encontrar?

1) Qual é o método disponível para solicitar o auxílio-doença apenas com o atestado  médico?
2)  O AtestMed é um novo tipo de Benefício?
3) É possível que o pedido de benefício por incapacidade seja rejeitado apenas pela análise documental?
4) Posso anexar mais de um atestado? E o que ocorre nesse caso? 5) O auxílio-doença com base apenas no atestado está disponível em todas as regiões?
6) Quais são os requisitos para o documento médico ou odontológico?
7) Qual é a duração máxima do benefício concedido apenas com base na análise do documento médico?
8) Posso solicitar a prorrogação do benefício concedido apenas com atestado?
9) Se já tenho uma perícia presencial agendada, posso alterar o pedido para análise documental?
10) A concessão do benefício será feita de forma automática?
11) Como o segurado será informado de que seu processo já foi periciado, mas continua em análise administrativa?
12) Em quais situações uma pessoa ainda precisa passar por perícia médica?
13) Como a pessoa será informada da necessidade de passar pela perícia?
14) Qual o prazo para agendar a perícia por indicação médica?
15) Caso os problemas de saúde persistam após ter sido afastada por 180 dias em auxílio-doença apenas com análise documental, como a pessoa deve proceder?
16) Caso os problemas de saúde persistam após ter sido afastada por 180 dias em auxílio-doença apenas com análise documental, como a pessoa deve proceder?

Vejamos, então:

1) Qual é o método disponível para solicitar o auxílio-doença apenas com o atestado  médico?

A solicitação pode ser feita através do site meu.inss.gov.br ou do aplicativo MeuINSS. É importante fornecer documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento das atividades habituais. Se optar pelo atendimento pela Central 135, sua solicitação será agendada e, se possível, poderá ser convertida em análise remota (AtestMED) mediante a apresentação da documentação necessária.

2)  O AtestMed é um novo tipo de Benefício?

AtestMED não representa um novo tipo de benefício. Trata-se, na verdade, de um método alternativo de análise para o benefício por incapacidade. Esta abordagem visa conceder o benefício sem a necessidade de perícia presencial, tornando o processo mais ágil, menos burocrático e evitando a necessidade de deslocamento até uma agência do INSS.

3) É possível que o pedido de benefício por incapacidade seja rejeitado apenas pela análise documental?

Não, não é possível. Se os documentos médicos ou odontológicos não forem suficientes para conceder o benefício, o cidadão será orientado a agendar uma perícia presencial.

4) Posso anexar mais de um atestado? E o que ocorre nesse caso?

Sim, é possível anexar mais de um atestado, contanto que se refiram ao mesmo motivo de afastamento. O perito médico então somará os períodos de afastamento indicados nos atestados para análise.

5) O auxílio-doença com base apenas no atestado está disponível em todas as regiões?

Sim, não há restrição geográfica ou período mínimo de espera para agendar uma perícia. Qualquer pessoa pode solicitar o AtestMED, desde que não tenha recebido o benefício por incapacidade através de análise exclusivamente documental nos últimos 180 dias.

6) Quais são os requisitos para o documento médico ou odontológico?

O documento deve ter sido emitido dentro dos últimos 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, e incluir as seguintes informações:

– Nome completo do requerente;

– Data de início do repouso e estimativa de tempo necessário, mesmo que seja por período indeterminado;

– Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), os quais podem ser eletrônicos ou digitais, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente;

– Informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças – CID.

7) Qual é a duração máxima do benefício concedido apenas com base na análise do documento médico?

O benefício tem uma duração máxima de 180 dias, mesmo que não sejam consecutivos.

8) Posso solicitar a prorrogação do benefício concedido apenas com atestado?

Não, entretanto, é viável conceder mais de um benefício por incapacidade através do AtestMED para o mesmo indivíduo, desde que o total não exceda 180 dias.

9) Se já tenho uma perícia presencial agendada, posso alterar o pedido para análise documental?

Sim, é possível. Quem já tinha um agendamento para perícia presencial pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”. A data originalmente marcada para a perícia será mantida caso a análise documental não seja suficiente e a perícia presencial seja necessária para conceder o benefício. Além disso, a data de entrada do requerimento inicial também permanecerá a mesma.

10) A concessão do benefício será feita de forma automática?

Não. O atestado médico e outros documentos complementares que comprovem a doença serão encaminhados à Perícia Médica Federal para análise documental.

11) Como o segurado será informado de que seu processo já foi periciado, mas continua em análise administrativa?

Após a análise documental realizada pela Perícia Médica Federal e caso haja pendências administrativas, o segurado será notificado de que o acompanhamento será feito através do serviço de Auxílio-doença Urbano ou Rural (Pós-Perícia), o qual poderá ser acessado pelo MeuINSS.

Observação sobre o acerto pós-perícia: Após o segurado satisfazer as pendências, ele aguarda 5 dias. Se o INSS não tomar nenhuma ação, há três ações a serem tomadas: abrir uma reclamação na Ouvidoria.

Se ainda assim não houver resposta, pode fazer uma petição no Processo Administrativo e aguardar mais 5 dias.

Caso não haja resposta mesmo após esse prazo, é aconselhável procurar um profissional especializado para estudar a possibilidade de impetrar um Mandado de Segurança para ter garantir seus direitos.

12) Em quais situações uma pessoa ainda precisa passar por perícia médica?

A pessoa precisa passar por perícia médica nas situações em que o documento médico ou odontológico não contenha os requisitos mínimos para a concessão do benefício, bem como nos casos em que o benefício seria indeferido após a análise documental, mas essa situação poderia ser revista durante a perícia presencial.

13) Como a pessoa será informada da necessidade de passar pela perícia?

A pessoa será notificada através do MeuINSS para agendar a perícia médica presencial, utilizando o serviço “Perícia Presencial por não conformidade da documentação médica”. É fundamental que o cidadão esteja ciente de que deve levar toda a documentação médica original e comprobatória do problema de saúde.

14) Qual o prazo para agendar a perícia por indicação médica?

O prazo para agendar a perícia por indicação médica é de 30 dias. Se a pessoa não realizar o agendamento dentro desse período, será considerado que ela desistiu do pedido e o processo será arquivado.

15) Existe um limite para solicitar o benefício apenas com a apresentação de atestado?

Não há um limite fixo. No entanto, o pedido de um novo benefício através da análise documental só é permitido após 15 dias da última análise realizada ou no dia seguinte à data de cessação do benefício (DCB), caso o afastamento seja superior a 15 dias.

16) Caso os problemas de saúde persistam após ter sido afastada por 180 dias em auxílio-doença apenas com análise documental, como a pessoa deve proceder?

Se a soma dos períodos de duração dos benefícios concedidos apenas com análise do atestado for maior que 180 dias, o MeuINSS sempre irá direcionar o cidadão para o agendamento da perícia presencial.

Se a incapacidade permanecer e após a perícia, o benefício for indeferido, o segurado pode recorrer da decisão ou procurar um profissional da área para buscar orientação sobre os próximos passos, incluindo a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.

Fonte: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/atestmed/#perguntasatestmed

Conclusão:

Esperamos que este conteúdo tenha sido útil e esclarecedor para você, fornecendo informações valiosas sobre o processo de solicitação do auxílio-doença por análise documental, conhecido como AtestMED. Ao longo deste artigo, abordamos várias questões comuns e fornecemos respostas claras e diretas para ajudá-lo a entender melhor como funciona esse processo.

É importante lembrar que, embora a análise documental possa simplificar o processo de solicitação do benefício, ainda existem requisitos e procedimentos a serem seguidos. Se você tiver mais dúvidas ou precisar de assistência adicional, recomendamos entrar em contato com o INSS ou procurar orientação de um profissional especializado.

Se você ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda para solicitar o auxílio-doença por análise documental, não hesite em entrar em contato conosco. Nossa equipe está aqui para ajudar e fornecer suporte personalizado para garantir que você receba os benefícios a que tem direito. Não espere mais, entre em contato conosco hoje mesmo e deixe-nos ajudá-lo a garantir o seu bem-estar e segurança financeira.

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Rose Vieira

Advogada com Graduação em Direito. Possui especialização em Direito Civil e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil.Integrante ativa da Comissão das Pessoas com Deficiência da OAB/RJ.Sempre em busca de excelência e atualização contínua frente às mudanças legislativas.

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