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Criança com (TDHA) obtém direito a receber auxílio assistencial.

criança chorando

Criança diagnosticada com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDHA) obtém direito a receber auxílio assistencial.

A 3ª Vara Federal de Cascavel, no Paraná, decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma garotinha de sete anos. Ela foi diagnosticada com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), associado ao Transtorno Opositivo e Desafiador (TOD), além de ter dislalia, um distúrbio na fala. O veredicto foi emitido pelo juiz federal Vitor Marques Lento.

A mãe da criança explicou no processo que solicitou o benefício, mas foi negado sob a alegação de que a criança não se enquadrava nos critérios de deficiência para acessar o BPC-LOAS. Ela mencionou que durante a perícia médica administrativa, o médico perito observou que a deficiência da menina causava impedimentos de longo prazo, embora moderados por fatores ambientais. Atualmente desempregada e com mais dois filhos, a família reside em Cafelândia, no Paraná.

Na sentença, o juiz destacou que, com base nas informações fornecidas e nas fotos apresentadas nos autos, ficou evidente que a renda familiar estava de acordo com o que é estipulado pela lei da assistência social. Ele ressaltou ainda que a menina era beneficiária do programa Bolsa Família do Governo Federal, o que evidenciava a situação de pobreza extrema e a necessidade de intervenção estatal.

Portanto, considerando o estado de saúde da requerente, que apresenta Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositivo e Desafiador (TOD), dislalia e Transtorno do Espectro do Autismo sem Deficiência Intelectual e com dificuldades de linguagem funcional, e especialmente levando em conta que ela e sua família dependem da pequena renda proveniente do benefício de auxílio-acidente recebido pela mãe, o juiz considerou o caso como um exemplo legítimo de situação de risco social que demanda assistência do Estado.

O que diz a decisão:

“Assim, tendo em vista a condição de saúde ‘(…) Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), combinado com Transtorno Opositivo e desafiador (TOD), apresenta dislalia e Transtorno do Espectro do Autismo sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com linguagem funcional prejudicada (…)’ da demandante e, principalmente ante o fato de estar sobrevivendo da pequena renda obtida através do benefício de auxílio-acidente recebido por sua genitora, tenho o caso como legítimo flagrante de situação de risco social a reclamar assistência do Estado”. 

A ação foi julgada procedente e foi determinada a concessão do benefício no valor de um salário mínimo para a menina, além do pagamento das diferenças acumuladas desde a solicitação inicial da mãe. Há possibilidade de recurso

Informações extraídas do TRF4.

Rose Vieira Criança com (TDHA) obtém direito a receber auxílio assistencial.
Criança com (TDHA) obtém direito a receber auxílio assistencial. 3
Grupo 17 Criança com (TDHA) obtém direito a receber auxílio assistencial.
Rose Vieira

Advogada com Graduação em Direito. Possui especialização em Direito Civil e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil.Integrante ativa da Comissão das Pessoas com Deficiência da OAB/RJ.Sempre em busca de excelência e atualização contínua frente às mudanças legislativas.

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