Skip links

Nosso Blog

Descubra os Benefícios da Comunicação de Acidente de Trabalho!

homem de luvas amarelas e macação azul se contundindo no trabalho

Efeitos da Comunicação de Acidente de Trabalho

No cenário de ambientes de trabalho cada vez mais complexos e diversificados, a segurança e o bem-estar dos trabalhadores tornam-se prioridades inegociáveis. Nesse contexto, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) surge como um componente fundamental para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais seja uma realidade.

Neste artigo, vamos explorar o conceito e a importância da CAT, bem como os procedimentos envolvidos em sua realização. Vamos discutir os direitos e deveres tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores nesse processo, além de abordar as implicações legais e financeiras para as partes envolvidas.

Ao compreendermos a CAT de maneira abrangente, estaremos capacitados a promover ambientes de trabalho mais seguros e a garantir que os trabalhadores recebam o apoio necessário em momentos críticos.

Portanto, convidamos você a mergulhar conosco no mundo da Comunicação de Acidente de Trabalho, a fim de compreender melhor sua relevância e aplicação no contexto laboral contemporâneo.

O que vai encontrar no artigo:

1) O que é CAT?
2) Para que serve a CAT?
3) Prazo para formalizar a CAT?
4) Quem são os responsáveis pelo preenchimento da CAT?
5) Quais os tipos de CAT?
6) Canais utilizados e Documentação necessária
7) Direitos e Deveres do Trabalhador e Empregador
8) Conclusão

1) O que é CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho é um procedimento legalmente estabelecido que desempenha um papel crucial na proteção dos trabalhadores e no cumprimento das leis trabalhistas.

Ela é a ferramenta que permite a notificação oficial de Acidente de Trabalho e doenças relacionados a ele, acionando assim, uma série de benefícios e proteções para os trabalhadores afetados.

2) Para que serve a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é importante para informar ao INSS a ocorrência de um acidente no ambiente laboral.

Ocorrendo o acidente, quem preencher a CAT deve entregar uma cópia para o trabalhador que se machucou, para o sindicato da categoria e também para a empresa onde o acidente ocorreu.

Se, infelizmente, a pessoa falece devido ao acidente, a CAT precisa ser entregue aos dependentes dela e também à autoridade competente.

Caso posteriormente se repita ou precise ser reaberto, a CAT de reabertura deve conter as mesmas informações que foram registradas quando o acidente aconteceu pela primeira vez.

No entanto, algumas informações são atualizadas, como a data de afastamento, o último dia que a pessoa trabalhou, o atestado médico e a data de emissão da CAT de reabertura.

É importante destacar que não é considerada uma CAT de reabertura se a pessoa precisou apenas de assistência médica simples ou se ficou afastada do trabalho por menos de quinze dias consecutivos.

Se, infelizmente, alguém falecer devido ao acidente ou a uma doença relacionada ao trabalho depois que a CAT inicial ou de reabertura foi emitida, essa situação deve ser comunicada ao INSS por meio de outra CAT, chamada de “CAT de comunicação de óbito”.

Nessa nova CAT, devem constar a data do falecimento e os detalhes sobre o acidente original.

Em resumo, a CAT é um documento importante para registrar e comunicar acidentes de trabalho, garantindo que os trabalhadores recebam o apoio necessário em caso de lesões ou óbito relacionados ao trabalho.

3) Prazo para formalizar a CAT?

Os responsáveis pela comunicação deverão formalizar a CAT, sob pena de multa, em até:

  • o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e,
  • de imediato, em caso de morte, sob pena de multa.

A multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

4) Quem são os responsáveis pelo preenchimento da CAT?

São responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT:

 I – no caso de segurado empregado, a empresa empregadora;

 II – Se você for um empregado doméstico e o acidente aconteceu depois de 2 de junho de 2015, o seu empregador doméstico é quem deve cuidar disso, conforme a Lei Complementar nº 150, de 2015.;

III – Se você for um trabalhador especial, como um agricultor, pode ser você mesmo, seus familiares, o sindicato da categoria, o médico que te atendeu ou qualquer autoridade pública.;

IV – no caso do trabalhador avulso, a empresa tomadora de serviço e, na falta dela, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão de obra; e

V – no caso de segurado desempregado, possuindo Qualidade de Segurado, nas situações em que a doença profissional ou do trabalho se manifestou ou foi diagnosticada após a demissão, podem formalizar o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

Na falta de comunicação por parte dos responsáveis, podem formalizá-la:

  • o próprio acidentado,
  • seus dependentes,
  • a entidade sindical competente,
  • o médico que o assistiu ou
  • autoridade pública, considerados: magistrados, membros do Ministério Público, comandantes de unidades militares, prefeitos, delegados de polícia, diretores de hospitais, servidores públicos e outros com funções similares, eles também podem fazer a comunicação em casos de falta da empresa, não se aplicando os prazos mencionados anteriormente.

Mesmo quando a comunicação é feita por terceiros, a multa prevista para o empregador ainda pode ser aplicada, não prevalecendo nestes casos os prazos mencionados no item 3. 

No entanto, se a empresa entregar a Comunicação de Acidente fora do prazo, mas antes de qualquer processo administrativo ou fiscalização, não vai gerar a multa prevista.

Se você, como empregado, trabalhador avulso ou empregado doméstico, e exercer trabalho concomitante e sofrer um acidente indo de um local de trabalho para outro, ambos os empregadores devem preencher a CAT.

Vale lembrar que é considerado como agravamento do acidente aquele sofrido pelo acidentado quando estiver sob a responsabilidade da reabilitação profissional, neste caso, caberá ao profissional de referência comunicar à perícia médica o ocorrido.

5) Quais os tipos de CAT?

De acordo a Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015, existem três tipos de CAT:

comunicacao de acidente Descubra os Benefícios da Comunicação de Acidente de Trabalho!
Descubra os Benefícios da Comunicação de Acidente de Trabalho! 4

Na CAT de reabertura de acidente do trabalho, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura.

O óbito decorrente de acidente ou de doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial ou de reabertura, será comunicado ao INSS, por CAT de comunicação de óbito, constando a data do óbito e os dados relativos ao acidente inicial.

As Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) relacionadas a acidentes ou doenças ocupacionais que envolvem um trabalhador aposentado que permaneceu na atividade como empregado ou retornou a ela devem ser registradas e encerradas de acordo com os procedimentos estabelecidos.

Além disso, o trabalhador aposentado deve ser informado sobre o encerramento da CAT e orientado sobre seu direito à Reabilitação Profissional, observando as restrições de cumulação de benefícios previstas no artigo 124 da Lei nº 8.213, de 1991.

6) Canais utilizados e Documentação necessária

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:

I – pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:

a) o empregador, em relação aos seus empregados;

b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e

c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e

II – para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat

 A Comunicação de Acidente registrada pela Internet é válida para todos os fins perante o INSS.

Todos os campos da Comunicação de Acidente de Trabalho deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.

Desde 08/06/2021 não é mais possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.

Documentação em comum para todos os casos Obrigatória:

  • Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, Endereço, CEP e Telefone);
  • Informações da pessoa empregada acidentada (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área);
  • Dados sobre o acidente;
  • Dados sobre ocorrência policial, se houver;
  • Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido;
  • Dados médicos referente ao acidente.

7) Direitos e Deveres do Trabalhador e Empregador

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um importante instrumento que visa proteger os direitos e interesses dos trabalhadores em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

7.1 Direitos do Trabalhador

Os trabalhadores têm direitos fundamentais quando se trata de acidentes de trabalho e CAT. Alguns dos principais direitos incluem:

Atendimento Médico:  O trabalhador tem o direito de receber atendimento médico adequado e de qualidade para tratar lesões ou doenças relacionadas ao trabalho.

Estabilidade no Emprego:  Estabilidade no contrato de trabalho por no mínimo 12 meses. Isso é conhecido como estabilidade no emprego e visa proteger o trabalhador de possíveis represálias após uma CAT.

Benefícios Previdenciários:  Dependendo da gravidade do acidente ou doença relacionada ao trabalho, o trabalhador pode ter direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-acidente. Esses benefícios são fundamentais para garantir o sustento do trabalhador e de sua família durante o período de incapacidade.

Continuidade do pagamento FGTS:  A empresa continua depositando o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante todo o período em que um funcionário está afastado por causa de um acidente de trabalho.

Responsabilidade Civil da empresa: A empresa poderá responder civilmente pelos danos sofridos pelo empregado.

7.2 Deveres do Empregador

O empregador desempenha um papel crucial na proteção dos trabalhadores e no cumprimento das obrigações legais relacionadas à CAT. Alguns dos principais deveres do empregador incluem:

Prevenção de Acidentes:  É responsabilidade do empregador adotar medidas preventivas para evitar acidentes de trabalho. Isso inclui fornecer um ambiente de trabalho seguro, treinamento adequado, equipamentos de proteção e supervisionar as condições de segurança no local de trabalho.

Preenchimento da CAT:  Em caso de acidente de trabalho, o empregador deve preencher e encaminhar a CAT no prazo estipulado. O não cumprimento desse dever pode resultar em multa.

Fornecimento de Assistência:  O empregador deve garantir que o trabalhador acidentado receba assistência médica imediata e adequada. Isso inclui o transporte para um centro de saúde, se necessário.

Manutenção dos Direitos:  O empregador não pode tomar medidas discriminatórias ou retaliatórias contra o trabalhador que tenha sofrido um acidente de trabalho. Isso inclui não demitir o trabalhador durante o período de estabilidade no emprego, se aplicável.

Colaboração com Autoridades:  O empregador deve colaborar com as autoridades responsáveis pela investigação de acidentes de trabalho, fornecendo informações e documentação necessárias.

Em resumo, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) envolve direitos e deveres tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores.

É essencial que ambos compreendam suas responsabilidades para garantir a segurança no local de trabalho, o acesso aos cuidados de saúde necessários e a proteção dos direitos dos trabalhadores em caso de acidentes de trabalho.

8) Conclusão

A CAT é mais do que apenas um procedimento burocrático; é uma ferramenta essencial para garantir que os trabalhadores recebam o apoio necessário em momentos críticos de acidentes ou doenças ocupacionais.

Além disso, ela desempenha um papel fundamental na promoção da segurança no local de trabalho, ao incentivar a prevenção de acidentes e a correção de problemas que levaram a esses incidentes.

Portanto, reforçamos a importância da prática responsável da CAT por parte de empregadores e trabalhadores. O cumprimento dos prazos, a busca por assistência médica adequada e a colaboração com as autoridades são passos cruciais para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.

Ao promover uma cultura de segurança no local de trabalho e ao cumprir as obrigações legais, estamos contribuindo para ambientes de trabalho mais seguros e para a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores, criando um futuro melhor para todos.

Se achou o conteúdo útil, Compartilhe!

Rose Vieira Descubra os Benefícios da Comunicação de Acidente de Trabalho!
Descubra os Benefícios da Comunicação de Acidente de Trabalho! 5
Grupo 17 Descubra os Benefícios da Comunicação de Acidente de Trabalho!
Rose Vieira

Advogada com Graduação em Direito. Possui especialização em Direito Civil e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil.Integrante ativa da Comissão das Pessoas com Deficiência da OAB/RJ.Sempre em busca de excelência e atualização contínua frente às mudanças legislativas.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Explorar
Arrastar