Auxílio-Inclusão: O que é e quem tem direito?
Você sabia que existe um benefício chamado Auxílio-Inclusão que pode ajudar pessoas com deficiência a entrarem ou retornarem ao mercado de trabalho?
Vou te explicar como funciona, quem pode receber e dar um exemplo prático para facilitar a compreensão.
1) O que é Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-Inclusão é um benefício oferecido pelo governo brasileiro para apoiar pessoas com deficiência moderada ou grave. Ele tem como objetivo incentivar essas pessoas a entrarem ou retornarem ao mercado de trabalho, proporcionando uma renda extra.
2) Quem pode receber o Auxílio-Inclusão?
Terá direito à concessão do auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência moderada ou grave que preencha cumulativamente:
- A pessoa precisa estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e começar a trabalhar em uma atividade:
a) Cuja remuneração pelo trabalho não pode ser maior que dois salários-mínimos.
b) que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
- A inscrição no CadÚnico deve estar atualizada;
- O CPF da pessoa deve estar regular;
- A pessoa deve continuar atendendo aos critérios de renda familiar per capita estabelecidos para o BPC.
Esse critério define que a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Esse limite pode ser ampliado para até 1/2 salário-mínimo, conforme avaliação de outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade.
3) Também pode receber o Auxílio-Inclusão:
O auxílio-inclusão também poderá ser concedido, mediante requerimento e sem retroatividade no pagamento, ao beneficiário:
I – que tenha recebido o benefício de prestação continuada nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada; e
II – Caso o benefício de prestação continuada tenha sido suspenso devido o exercício de atividade remunerada da pessoa com deficiência, inclusive na condição de microempreendedor individual.
4) Como funciona o Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-Inclusão é equivalente a 50% do valor do BPC.
O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita, para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O valor do auxílio-inclusão e o da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão percebidos por um membro da família não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita para fins de manutenção de benefício de prestação continuada concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar.
5) Cumulação de Benefícios:
Não é possível acumular o Auxílio-Inclusão com outros benefícios como:
- BPC – Ao requerer o auxílio-inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do benefício de prestação continuada;
- Prestações a título de aposentadoria, de pensões, ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social.
- seguro-desemprego.
O pagamento do auxílio-inclusão cessará na hipótese de o beneficiário:
I – deixar de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada; ou
II – deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.
Desconto e Abono: O Auxílio-Inclusão não está sujeito a descontos de contribuições e não gera direito a pagamento de abono anual.
– A gestão do Auxílio-Inclusão é de responsabilidade do Ministério da Cidadania e o pagamento é feito pelo INSS.
Exemplo Prático
Vamos imaginar Maria, que tem uma deficiência moderada e recebe o BPC. Ela consegue um emprego onde ganha R$2.200,00 por mês (menos de dois salários-mínimos). A Maria tem o CPF regular e a inscrição no CadÚnico atualizada. Ela continua cumprindo os critérios de renda familiar per capita. Nesse caso, ela pode solicitar o Auxílio-Inclusão, que será 50% do valor do BPC. Esse valor adicional não será considerado na renda familiar para outros benefícios que outro membro da família possa receber.
Esse benefício é uma forma importante de incentivar a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, proporcionando mais segurança financeira e ajudando na sua participação ativa na sociedade.
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