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Auxílio-Inclusão: O que é e quem tem direito?

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Auxílio-Inclusão: O que é e quem tem direito?

Você sabia que existe um benefício chamado Auxílio-Inclusão que pode ajudar pessoas com deficiência a entrarem ou retornarem ao mercado de trabalho?

Vou te explicar como funciona, quem pode receber e dar um exemplo prático para facilitar a compreensão.

1) O que é Auxílio-Inclusão?

O Auxílio-Inclusão é um benefício oferecido pelo governo brasileiro para apoiar pessoas com deficiência moderada ou grave. Ele tem como objetivo incentivar essas pessoas a entrarem ou retornarem ao mercado de trabalho, proporcionando uma renda extra.

2) Quem pode receber o Auxílio-Inclusão?

Terá direito à concessão do auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência moderada ou grave que preencha cumulativamente:

  • A pessoa precisa estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e começar a trabalhar em uma atividade:

a) Cuja remuneração pelo trabalho não pode ser maior que dois salários-mínimos.

b) que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

  • A inscrição no CadÚnico deve estar atualizada;
  • O CPF da pessoa deve estar regular;
  • A pessoa deve continuar atendendo aos critérios de renda familiar per capita estabelecidos para o BPC.

Esse critério define que a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.

Esse limite pode ser ampliado para até 1/2 salário-mínimo, conforme avaliação de outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade.

3) Também pode receber o Auxílio-Inclusão:

O auxílio-inclusão também poderá ser concedido, mediante requerimento e sem retroatividade no pagamento, ao beneficiário:

I – que tenha recebido o benefício de prestação continuada nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada; e

II – Caso o benefício de prestação continuada tenha sido suspenso devido o exercício de atividade remunerada da pessoa com deficiência, inclusive na condição de microempreendedor individual.

4) Como funciona o Auxílio-Inclusão?

O Auxílio-Inclusão é equivalente a 50% do valor do BPC.

O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita, para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.

O valor do auxílio-inclusão e o da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão percebidos por um membro da família não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita para fins de manutenção de benefício de prestação continuada concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar.

5) Cumulação de Benefícios:  

Não é possível acumular o Auxílio-Inclusão com outros benefícios como:

  • BPC – Ao requerer o auxílio-inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do benefício de prestação continuada;
  • Prestações a título de aposentadoria,  de pensões, ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social.
  • seguro-desemprego.

O pagamento do auxílio-inclusão cessará na hipótese de o beneficiário:

I – deixar de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada; ou

II – deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.

Desconto e Abono:  O Auxílio-Inclusão não está sujeito a descontos de contribuições e não gera direito a pagamento de abono anual.

– A gestão do Auxílio-Inclusão é de responsabilidade do Ministério da Cidadania e o pagamento é feito pelo INSS.

Exemplo Prático

Vamos imaginar Maria, que tem uma deficiência moderada e recebe o BPC. Ela consegue um emprego onde ganha R$2.200,00 por mês (menos de dois salários-mínimos). A Maria tem o CPF regular e a inscrição no CadÚnico atualizada. Ela continua cumprindo os critérios de renda familiar per capita. Nesse caso, ela pode solicitar o Auxílio-Inclusão, que será 50% do valor do BPC. Esse valor adicional não será considerado na renda familiar para outros benefícios que outro membro da família possa receber.

Esse benefício é uma forma importante de incentivar a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, proporcionando mais segurança financeira e ajudando na sua participação ativa na sociedade.

 
 

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Rose Vieira Auxílio-Inclusão: O que é e quem tem direito?
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Rose Vieira

Advogada com Graduação em Direito. Possui especialização em Direito Civil e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil.Integrante ativa da Comissão das Pessoas com Deficiência da OAB/RJ.Sempre em busca de excelência e atualização contínua frente às mudanças legislativas.

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