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Aposentadoria Professor 2024. Entenda as novas regras trazidas pela REFORMA!

professor na sala de aula com os alunos

Conheça as regras da Aposentadoria para o Professor em 2024.

Inicialmente serão abordadas as Regras de Transição para os filiados antes da Reforma da Previdência de 2019.


1)  Primeira Regra:  Pontos Progressivos

Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Para o professor que comprovar exclusivamente 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem

IMPORTANTE!   A  partir de 1º de janeiro de 2020, SERÁ ACRESCIDO 1 (um) ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e 100 (cem) pontos, se homem
, observe a tabela:

AnoMulher   Homem
20198191
20208292
20218393
20228494
20238595
20248696
20258797
20268898
20278999
202890100
202991100
203092100

Resumindo, abaixo como ficarão os pontos para 2024
-Professora EM 2024
25 anos de Tempo de MAGISTÉRIO –
o somatório de idade e tempo  – 86 pontos


-Professor EM 2024
30 anos de Tempo de MAGISTÉRIO –
o somatório de idade e tempo – 96 pontos

A LEI 11.301/2006 discrimina o que são funções de magistério:  São consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

ADI 3772-2 STF decidiu que são funções de magistério, desde que os cargos sejam exercidos por professores de carreira.

O Tema 965 STF de 2017 ratificou o entendimento da ADI: “ Para a aposentadoria especial que trata o artigo 40, parágrafo 5º da CF, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

2) Regra da Idade progressiva

Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o tempo de contribuição e a idade será DE 51 ANOS PARA MULHER E  25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 56 ANOS PARA HOMEM E 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.

A partir de 1º de janeiro de 2020, SERÃO acrescidos 6 (seis) meses, a cada ano, às idades, até atingirem 57 (cinquenta e sete) anos, se mulher, e 60 (sessenta) anos, se homem.

AnoMulher   Homem
20195156
202051,6M56,6M
20215257
202252,6M57,6M
20235358
202453,6M58,6M
20255459
202654,6M59,6M
20275560
202855,6M60
20295660
203056,6M60
20315760
  • E um tempo de contribuição de 25 anos para mulher e 30 anos para o homem.

Resumindo, abaixo como serão as idades para 2024
-Professora EM 2024
25 anos de Tempo de MAGISTÉRIO –
Idade  – 53 anos e seis meses


-Professor EM 2024
30 anos de Tempo de MAGISTÉRIO –
Idade – 58 anos e seis meses

3) Regra do Período Adicional de 100%

Para os professores que desejam se aposentar, a Emenda Constitucional estabelece requisitos específicos que levam em consideração seu serviço dedicado à educação. Para se qualificar para a aposentadoria, o professor precisa atender aos seguintes critérios cumulativos:

  • ter completado 52 anos de idade, se mulher, ou 55 anos de idade, se homem; acumular
  • 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem;
  • além de ter exercido efetivamente suas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
  • período adicional de contribuição, ao tempo que faltaria para atingir o mínimo de contribuição exigido na data de entrada em vigor da Emenda.

Sendo assim:

-Mulher: 52 anos de idade  e 25 anos de MAGISTÉRIO 

Homem: 55 anos de idade e 30 anos de MAGISTÉRIO 


* Mais o tempo adicional do que faltava para completar 25 anos de tempo para mulher e 30 anos de tempo para o homem.

Exemplo: Supondo que na data da emenda, uma mulher tenha contribuído 23 anos, precisaria cumprir mais 2 para completar os 25 e um adicional de mais 2 anos para o pedágio de 100% e ter 52 anos de idade.

4) Regra para os filiados após a Reforma da Previdência

O segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será aposentado:

-ao professor que comprove 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e tenha 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.

Mulher: 57 anos de idade

Homem: 60 anos de idade

Tempo de Contribuição: 25 anos para ambos

Diante de tantas regras, é fundamental buscar orientação com profissional da área para buscar a melhor estratégia para uma aposentadoria mais vantajosa!

Leia também nosso artigo: Aposentadoria por Invalidez em 2024: Lista atualizada das doenças que dão direito ao benefício.

Rose Vieira Aposentadoria Professor 2024. Entenda as novas regras trazidas pela REFORMA!
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Rose Vieira

Advogada com Graduação em Direito. Possui especialização em Direito Civil e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil.Integrante ativa da Comissão das Pessoas com Deficiência da OAB/RJ.Sempre em busca de excelência e atualização contínua frente às mudanças legislativas.

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