Conheça as regras da Aposentadoria para o Professor em 2024.
Inicialmente serão abordadas as Regras de Transição para os filiados antes da Reforma da Previdência de 2019.
1) Primeira Regra: Pontos Progressivos
Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Para o professor que comprovar exclusivamente 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem
IMPORTANTE! A partir de 1º de janeiro de 2020, SERÁ ACRESCIDO 1 (um) ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e 100 (cem) pontos, se homem, observe a tabela:
Ano | Mulher | Homem |
2019 | 81 | 91 |
2020 | 82 | 92 |
2021 | 83 | 93 |
2022 | 84 | 94 |
2023 | 85 | 95 |
2024 | 86 | 96 |
2025 | 87 | 97 |
2026 | 88 | 98 |
2027 | 89 | 99 |
2028 | 90 | 100 |
2029 | 91 | 100 |
2030 | 92 | 100 |
Resumindo, abaixo como ficarão os pontos para 2024
-Professora EM 2024
25 anos de Tempo de MAGISTÉRIO –
o somatório de idade e tempo – 86 pontos
-Professor EM 2024
30 anos de Tempo de MAGISTÉRIO –
o somatório de idade e tempo – 96 pontos
A LEI 11.301/2006 discrimina o que são funções de magistério: São consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
ADI 3772-2 STF decidiu que são funções de magistério, desde que os cargos sejam exercidos por professores de carreira.
O Tema 965 STF de 2017 ratificou o entendimento da ADI: “ Para a aposentadoria especial que trata o artigo 40, parágrafo 5º da CF, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.
2) Regra da Idade progressiva
Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o tempo de contribuição e a idade será DE 51 ANOS PARA MULHER E 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 56 ANOS PARA HOMEM E 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.
A partir de 1º de janeiro de 2020, SERÃO acrescidos 6 (seis) meses, a cada ano, às idades, até atingirem 57 (cinquenta e sete) anos, se mulher, e 60 (sessenta) anos, se homem.
Ano | Mulher | Homem |
2019 | 51 | 56 |
2020 | 51,6M | 56,6M |
2021 | 52 | 57 |
2022 | 52,6M | 57,6M |
2023 | 53 | 58 |
2024 | 53,6M | 58,6M |
2025 | 54 | 59 |
2026 | 54,6M | 59,6M |
2027 | 55 | 60 |
2028 | 55,6M | 60 |
2029 | 56 | 60 |
2030 | 56,6M | 60 |
2031 | 57 | 60 |
- E um tempo de contribuição de 25 anos para mulher e 30 anos para o homem.
Resumindo, abaixo como serão as idades para 2024
-Professora EM 2024
25 anos de Tempo de MAGISTÉRIO –
Idade – 53 anos e seis meses
-Professor EM 2024
30 anos de Tempo de MAGISTÉRIO –
Idade – 58 anos e seis meses
3) Regra do Período Adicional de 100%
Para os professores que desejam se aposentar, a Emenda Constitucional estabelece requisitos específicos que levam em consideração seu serviço dedicado à educação. Para se qualificar para a aposentadoria, o professor precisa atender aos seguintes critérios cumulativos:
- ter completado 52 anos de idade, se mulher, ou 55 anos de idade, se homem; acumular
- 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem;
- além de ter exercido efetivamente suas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
- período adicional de contribuição, ao tempo que faltaria para atingir o mínimo de contribuição exigido na data de entrada em vigor da Emenda.
Sendo assim:
-Mulher: 52 anos de idade e 25 anos de MAGISTÉRIO
–Homem: 55 anos de idade e 30 anos de MAGISTÉRIO
* Mais o tempo adicional do que faltava para completar 25 anos de tempo para mulher e 30 anos de tempo para o homem.
Exemplo: Supondo que na data da emenda, uma mulher tenha contribuído 23 anos, precisaria cumprir mais 2 para completar os 25 e um adicional de mais 2 anos para o pedágio de 100% e ter 52 anos de idade.
4) Regra para os filiados após a Reforma da Previdência
O segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será aposentado:
-ao professor que comprove 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e tenha 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.
Mulher: 57 anos de idade
Homem: 60 anos de idade
Tempo de Contribuição: 25 anos para ambos
Diante de tantas regras, é fundamental buscar orientação com profissional da área para buscar a melhor estratégia para uma aposentadoria mais vantajosa!
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