Aposentadoria por Invalidez 2024: Lista atualizada das doenças que dão direito ao benefício.
O tema da aposentadoria por invalidez, chamada hoje aposentadoria por incapacidade permanente, é um assunto que afeta a vida de muitos brasileiros. Neste blog, vamos mergulhar nesse tópico vital, abordando desde os direitos do segurado até as atualizações e mudanças nas regras para o ano de 2024.
Você já se perguntou quais os requisitos para aposentadoria por invalidez no INSS? Ou talvez queira saber sobre como funciona o adicional de 25%, como funciona? Se essas perguntas ecoam em sua mente, você está no lugar certo.
Junte-se a nós nesta jornada informativa, onde vamos mostrar as regras da aposentadoria por invalidez. Vamos fornecer dicas sobre e manteremos você atualizado sobre as mudanças mais recentes que afetam os segurados do INSS. Vamos começar a explorar os direitos e responsabilidades que envolvem a busca por esse benefício vital.
1) Para quem é devida a aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), uma vez cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, que em geral são 12 meses, será devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, que lhe será paga enquanto permanecer nessa condição.
Quando não tiver sido causada por acidente ou doença do trabalho, será considerada previdenciária (B32).
Porém, se for causada por acidente ou doença do trabalho, será considerada acidentária (B92).
Nessa modalidade não se exige carência, mas precisa comprovar a qualidade de segurado e o nexo causal entre a incapacidade e a atividade.
No entanto, quando for o caso da previdenciária, será possível, sem a necessidade de carência, se for acidente de qualquer natureza ou causa e para as doenças consideradas graves elencadas por lei. Prevê a Portaria MTP/MS 22 as seguintes doenças:
-Tuberculose ativa,
-hanseníase,
-transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental,
-neoplasia maligna,
-cegueira,
-paralisia irreversível e incapacitante,
-doença de Parkinson,
-espondiloartorse anquilosante,
-nefropatia grave,
-estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
-síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids),
-contaminação por radiação, com base na conclusão da medicina especializada,
-hapatopatia grave,
-esclerose múltipla,
-acidente vascular encefálico (agudo)
-abdome agudo cirúrgico
2) Valor da Aposentadoria por invalidez – Como é apurado?
I – 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos de contribuição, para as mulheres da média aritmética simples de todo o período contributivo, ou
II – 100% quando a aposentadoria decorrer de:
a) acidente de trabalho;
b) doença profissional; ou
c) doença do trabalho.
Por previsão Constitucional, cabe destacar que o valor não poderá ser inferior a um Salário Mínimo.
3) Quando é devido acréscimo de 25% ou Adicional de 25%?
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% e será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e também será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado. Observadas as seguintes situações:
-Cegueira Total
-Perda de Nove dedos das mãos ou superior a este
-Paralisia de dois membros superiores ou inferiores
-Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
-Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
-Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
-Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
-Doença que exija permanência contínua no leito
-Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
4) Convocação para Perícia, também conhecido “Pente-Fino” do INSS
O segurado aposentado por incapacidade permanente poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, sob pena de suspensão do benefício.
Também fica obrigado, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, a submeter-se a exame médico-pericial pela Perícia Médica Federal que normalmente é bienal, a processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
5) Quando ficarão isentos da Perícia?
O aposentado por incapacidade permanente que não tenha retornado à atividade estará isento do exame médico-pericial:
I – após completar 55 anos de idade e quando decorridos 15 anos da data de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a tenha precedido; ou
II – após completar 60 anos de idade.
A isenção da perícia não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:
I – verificação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício;
II – verificação da recuperação da capacidade laborativa, por meio de solicitação do aposentado que se julgar apto; ou
III – subsídios à autoridade judiciária na concessão de curatela.
Ainda que tenha implementado as condições dispensa de perícia,
também será submetido ao exame médico-pericial quando necessário
para apuração de fraude.
6) Aposentado por incapacidade permanente pode trabalhar?
O aposentado por incapacidade permanente que retornar voluntariamente à atividade terá a sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data de seu retorno.
Caso o aposentado por incapacidade permanente que se julgar apto a retornar à atividade deverá solicitar ao INSS a realização de nova avaliação médico-pericial.
Caso a Perícia Médica Federal conclua pela recuperação da capacidade laborativa, a aposentadoria do segurado será cancelada, da seguinte forma:
Verificada a recuperação da capacidade laborativa, serão observadas as seguintes normas:
Recuperação total e dentro de 5 anos
Segurado Empregado | Demais segurados |
De Imediato | Após tantos meses quantos forem os anos de duração do Auxílio ou Aposentadoria |
Recuperação Parcial ou após 5 anos
100% | durante 6 meses |
50% | mais 6 meses |
25% | valor mais 6 meses, quando cessará definitivamente |
7) O que fazer em caso de nova Incapacidade?
O segurado que retornar à atividade poderá requerer, a qualquer tempo, novo benefício, tendo este processamento normal.
Caso haja requerimento de novo benefício durante os períodos em que ainda estiver recebendo parte da aposentadoria, caberá ao segurado optar por um dos benefícios, assegurada a opção pelo benefício mais vantajoso, pois salvo direito adquirido, não se pode cumular:
-aposentadoria com auxílio-doença;
-mais de uma aposentadoria,
-aposentadoria com abono de permanência em serviço,
-salário maternidade com auxílio doença,
-mais de uma pensão deixada por cônjuge,
-mais de um auxílio-acidente,
-mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira,
-auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
8) Isenção de IRRF
Vale lembrar que são isentos de Imposto de Renda, os seguintes, conforme artigo 625, IN INSS 128/2022:
b) na forma da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, são isentos de desconto do IRRF os valores a serem pagos aos beneficiários que estão em gozo de:
1. auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente em serviço; e
2. benefícios concedidos a portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteite deformante), contaminação por radiação, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, Fibrose cística (mucoviscidose), hepatopatia grave e Síndrome de Talidomida;
9) Conclusão
Neste blog, exploramos os aspectos cruciais da aposentadoria por invalidez. Lembramos que o processo pode ser desafiador, mas o conhecimento é sua maior arma.
Garantir seus direitos previdenciários é essencial para garantir sua segurança financeira em tempos de incapacidade permanente.
Mantenha-se informado sobre as mudanças na legislação, consulte profissionais especializados quando necessário e siga os procedimentos corretos ao solicitar a aposentadoria por invalidez junto ao INSS.
Nunca subestime o valor de estar bem informado quando se trata de sua previdência. Esperamos que este blog tenha sido uma fonte útil de informações e que você possa agora enfrentar o processo de aposentadoria por invalidez com mais confiança e clareza. Lembre-se sempre de que seus direitos são importantes e merecem ser protegidos.
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