Aposentadoria Especial 2024. Novas Regras.
1) Introdução
Se você é um profissional que trabalha em atividades exercidas com efetiva exposição a agentes físico, químico e biológico prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, como por exemplo, médico, enfermeiro, frentistas de postos de gasolina, motoristas de ônibus, ou qualquer outra profissão submetida às situações acima mencionadas, este artigo é para trazer esclarecimento e para que você possa obter a tão desejada aposentadoria especial.
As condições especiais que possam causar danos à saúde e a integridade física são aquelas em que os trabalhadores estão expostos a substâncias nocivas ou à combinação de agentes presentes no ambiente de trabalho em níveis superiores aos limites de tolerância estabelecidos com base em critérios quantitativos ou qualitativos, a depender do agente nocivo.
1.1) Quais são os agentes nocivos?
- Físicos – ruídos, vibrações, temperaturas anormais, radiação ionizante etc.;
- Químicos – fumaças, névoas provenientes de substâncias utilizadas no ambiente de trabalho como benzeno, bromo, petróleo, iodo, chumbo etc;
- Biológicos – microorganismos e parasitas infecto-contagiosos vivos e suas toxinas;
- Periculosos/Penosos – inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais e casos de trabalhadores em motocicleta, atividade de patroleiro e operador de motoniveladora, assim como também a de motorista de caminhão ou ônibus.
Quanto a este último item (Periculosidade/Penosidade), a Reforma da Previdência de 2019 deixou em aberto a necessidade de Lei Complementar para regular a matéria, a qual encontra-se em tramitação no Congresso Nacional com numeração PLC nº 245/2019.
2) O que é a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Essa exposição deve ser permanente, não ocasional nem intermitente, durante um período mínimo de quinze, vinte ou vinte e cinco anos, dependendo do caso.
Em poucas palavras, é um benefício previdenciário destinado a proteger e reconhecer os profissionais que trabalharam em condições que podem afetar sua saúde ou integridade física ao longo de suas carreiras.
Ela leva em consideração o tempo de exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, ruídos intensos, radiação, entre outros, que são inerentes a certas profissões.
3) Qual a diferença entre Aposentadoria Especial x Aposentadoria por tempo de contribuição?
Uma das distinções mais relevantes entre a Aposentadoria Especial e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição está na possibilidade de se aposentar mais cedo com a primeira.
Na Aposentadoria Especial, os critérios de elegibilidade se concentram na exposição a agentes nocivos à saúde, permitindo que os trabalhadores se aposentem após um período mínimo de contribuição e idade, sem necessariamente atingir a idade padrão de aposentadoria.
Por outro lado, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, especialmente após a Emenda Constitucional 103/2019, os segurados precisam verificar em qual regra de transição se enquadram, considerando uma combinação de idade, tempo de contribuição e carência para se aposentarem mais cedo.
Isso implica o cumprimento de requisitos específicos que variam de acordo com as regras estabelecidas, o que pode tornar o processo de aposentadoria por tempo de contribuição mais complexo e dependente de diferentes fatores para cada segurado.
Vamos exemplificar para facilitar o entendimento:
Imagine que você é um técnico de laboratório e trabalhou durante 25 anos em um ambiente com exposição constante a substâncias químicas nocivas.
Se você atender aos critérios estabelecidos, poderá se aposentar antes da idade mínima exigida na aposentadoria comum, o que é uma grande vantagem para quem trabalha em condições de risco.
3.1) O que é aposentadoria mista especial e comum?
Para os trabalhadores que exerceram atividades especiais podem converter esse tempo em tempo comum para efeitos de aposentadoria, desde que tenham sido cumpridos até a data específica de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019.
No entanto, após a Emenda, essa conversão não é mais permitida.
Será utilizada a seguinte tabela de conversão:
Tempo de Atividade a ser Convertido | Para 15 | Para 20 | Para 25 | Para 30 | Para 35 |
De 15 anos | 1,00 | 1,33 | 1,67 | 2,00 | 2,33 |
De 20 anos | 0,75 | 1,00 | 1,25 | 1,50 | 1,75 |
De 25 anos | 0,60 | 0,80 | 1,00 | 1,20 | 1,40 |
4) Aposentadoria especial como fica após a reforma?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, quando cumpridos:
a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;
b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou
c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

Enquanto não for editada Lei Complementar dispondo sobre a idade da aposentadoria especial, prevalece a regra transitória conciliando o tempo de exposição aos agentes nocivos e a idade mínima para cada atividade.
5) Regra de Transição da Aposentadoria Especial para os filiados antes da Emenda 103/19
O segurado que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.
Porém vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Estes profissionais poderão se aposentar quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
I – 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
II – 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
III – 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

É viável incluir o tempo de contribuição em atividade comum ao somatório dos pontos, desde que o segurado atenda ao período mínimo de exposição exigido para cada categoria.
Isso possibilita uma avaliação mais abrangente do histórico laboral do trabalhador, considerando tanto os períodos especiais quanto os períodos comuns, na busca por uma aposentadoria justa e adequada às suas necessidades.
6) Cálculo da Aposentadoria Especial
No que tange ao cálculo, para os benefícios concedidos após a vigência da EC103/19, este se equiparou, sendo 60% da média de todo período contributivo, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, salvo os mineiros de subsolo, sendo exigidos também 15 anos, da média aritmética simples de 100% do período contributivo.
Exemplo de um motorista de ônibus, com 25 anos de efetiva exposição e com a média dos salários de R$ 4.000,00. O valor da aposentadoria será de R$ 4.000.00 * 60% + 10% (2% para cada ano que ultrapassar 20 anos) = R$ 2.800,00.
7) Aposentadoria especial lista de profissões
O anexo IV, do Decreto 3048/1999 dispõe sobre cada atividade e o tempo mínimo de exposição:
a) trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção – 15 anos;
b) mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção; extração, fabricação, mistura do agente químico Asbestos (Amianto) – 20 anos;
c) As demais profissões que exista a exposição aos agentes nocivos, como por exemplo: Ruído; Vibrações; Radiações Ionizantes; Pressão Atmosférica Anormal; Biológicos, etc – 25 anos.
Como visto, em algumas profissões de risco, a idade mínima pode ser reduzida em pelo menos 10 anos em relação à aposentadoria convencional, desde que comprove tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente em atividades especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física para a concessão da aposentadoria especial, levando em consideração o tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos, combinados com a idade mínima ou pontuação mínima atingida.
A lista de ocupações e condições de trabalho descritas no anexo, embora detalhada, não é exaustiva. Isso significa que mesmo que uma ocupação específica não esteja explicitamente mencionada na lista, ela pode estar sujeita a condições de trabalho semelhantes às descritas para outras ocupações.
Em suma, a ideia é que o rol de ocupações listadas serve como um guia ilustrativo, mas não limita necessariamente a aplicação das disposições relacionadas em casos que possam apresentar condições de trabalho semelhantes.
Exemplo de algumas profissões: Enfermeiros; Atendente de Enfermagem; Engenheiros; Arquiteto; Motoristas de ônibus e de caminhão; Cobrador de ônibus; Médicos; Dentistas; Guarda, Vigia ou vigilante; Lavradores; Pintores a pistola; Estampadores a mão de indústria têxtil.
A lista não é exaustiva, tudo vai depender da comprovação à exposição aos agentes nocivos!
Ao compreender esses critérios, você estará mais preparado para buscar a aposentadoria especial.
8) Aposentadoria especial e continuar trabalhando?
A partir de 29 de abril de 1995, conforme estabelecido pela Lei 9.032, a aposentadoria especial concedida passou a ser sujeita a cessação pelo INSS caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, seja na mesma empresa ou em outra, independentemente da forma de prestação de serviço ou categoria de segurado.
É importante ressaltar que a cessação do benefício deve ser precedida por um procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa do segurado.
No entanto, é permitido ao beneficiário exercer atividades que não prejudiquem a saúde, ou seja, atividades que não sejam consideradas especiais.
9) Documentos necessários para solicitar a Aposentadoria Especial
Ao buscar a aposentadoria especial, é fundamental estar preparado com os documentos corretos que comprovem o tempo de serviço especial. Em regra, os principais documentos necessários para solicitar esse benefício são:
I – os antigos formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais emitidos até 31 de dezembro de 2003 (Dirben 8030, DSS 8030, entre outros), em que poderá ser exigida a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho- LTCAT, exceto ruido, que deverá estar assinado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho; e
II – o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP – emitido a partir de 1º de janeiro de 2004, embasado pelo laudo técnico e se houver divergência entre ambos, este último prevalece, pois é ele que serve de conteúdo para o preenchimento do PPP.
Para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, podendo ser aceito em meio físico para o período trabalhado até 31 de dezembro de 2022; e em meio eletrônico para o período trabalhado a partir de 1º de janeiro de 2023.
Por exemplo, se você trabalhou como operador de máquinas em uma indústria com exposição a ruídos intensos, será necessário apresentar o PPP devendo constar a técnica utilizada e a respectiva norma e em caso de omissão, a obtenção do respectivo laudo técnico de avaliação de ruído (LTCAT), que indicará além das informações omissas no documento anterior, os níveis de decibéis aos quais você esteve exposto, com o propósito de comprovar a atividade de risco e o tempo de exposição ao agente nocivo.
III – Documentos pessoais e de vínculo empregatício
Além dos documentos relacionados às condições de trabalho, é necessário apresentar os documentos pessoais, como RG e CPF, para comprovar sua identidade. Também é importante reunir os documentos que atestem o vínculo empregatício, como carteira de trabalho, contratos de trabalho ou declarações do empregador.
Esses documentos são essenciais para comprovar o tempo de serviço especial e devem conter informações como datas de admissão e demissão, cargo ocupado e descrição das atividades desempenhadas. Eles ajudam a demonstrar de forma clara o período em que você esteve exposto a condições de risco à saúde.
10) Aposentadoria especial como a empresa deve proceder?
A empresa deve elaborar e manter atualizado o laudo técnico com referência aos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho de seus funcionários. Além disso, deve fornecer o perfil profissiográfico ao trabalhador quando da rescisão do contrato de trabalho.
Essas medidas visam garantir que os trabalhadores tenham acesso às informações relevantes sobre as condições de trabalho e possam, se necessário, pleitear benefícios previdenciários adequados.
Vale ressaltar que o descumprimento dessas obrigações pode acarretar em penalidades financeiras significativas para a empresa, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, as multas podem variar de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87, dependendo da gravidade da infração cometida.
Assim, é essencial que as empresas estejam em conformidade com as normas e regulamentos relacionados à saúde e segurança no trabalho para evitar possíveis sanções financeiras.
11) Como solicitar a Aposentadoria Especial?
O primeiro passo é reunir todos os documentos mencionados anteriormente, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos técnicos, documentos pessoais e de vínculo empregatício. Certifique-se de que os documentos estejam completos, atualizados e em ordem.
De posse dos documentos, o segurado pode dar entrada pelo Meu INSS, ou pelo site meu.inss.go.br, contudo é aconselhável buscar orientação quanto a regularidade da documentação e dos requisitos com especialista da área.
12) Possíveis desafios e como superá-los
Embora a aposentadoria especial seja um direito dos profissionais que trabalham em atividades de risco, é comum encontrar alguns desafios ao longo do processo de solicitação desse benefício. Os principais desafios que podem surgir são os seguintes:
1. Dificuldades na comprovação do tempo de serviço especial
Um dos principais desafios enfrentados pelos trabalhadores que buscam a aposentadoria especial é a comprovação do tempo de serviço especial. A falta de documentação adequada, informações incompletas ou imprecisas podem dificultar a análise do pedido pelo INSS.
Para superar esse desafio, é fundamental reunir todos os documentos relevantes que comprovem as atividades de risco realizadas. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento-chave nesse processo, pois descreve as condições de trabalho e os agentes nocivos aos quais o profissional esteve exposto.
Além disso, laudos técnicos, atestados médicos e declarações de sindicatos também podem ser utilizados como elementos comprobatórios.
2. Recusa inicial do INSS
É possível que, em alguns casos, o INSS negue o pedido de aposentadoria especial. Isso pode ocorrer devido a interpretações diferentes da legislação previdenciária, falta de clareza na documentação apresentada ou entendimento equivocado sobre as atividades desempenhadas.
Caso o pedido seja inicialmente negado, é importante não desistir. Você tem o direito de recorrer da decisão e buscar a revisão do seu processo.
Nesse caso, é recomendável buscar a orientação de um profissional especializado em direito previdenciário, que poderá analisar seu caso, identificar possíveis inconsistências e auxiliá-lo no recurso administrativo.
3. Ausência dos documentos de comprovação
Casos em que a empresa na qual o segurado trabalhou encontra-se inativa, sem representante legal ou existam irregularidades no preenchimento dos documentos comprobatórios.
Mesmo em situações como estas, há a possibilidade de buscar provas necessárias para a comprovação da atividade especial.
4. Tempo prolongado de análise do processo
O tempo de análise do processo de aposentadoria especial pode variar, e em alguns casos, pode ser mais longo do que o esperado. Isso pode gerar ansiedade e incertezas para os requerentes.
Para superar esse desafio, é importante acompanhar regularmente o andamento do seu processo por meio do portal Meu INSS.
Se perceber que o prazo está sendo ultrapassado, você pode entrar em contato com o INSS para obter informações sobre o andamento do seu pedido e verificar se há alguma pendência ou necessidade de complementação de documentos, ou por fim, se é um problema administrativo.
Nesse caso, há possibilidade de contar com a ajuda do Poder Judiciário.
Acompanhar regularmente o andamento do processo e estar atento a possíveis mudanças na legislação previdenciária também são medidas importantes.
Mantenha-se informado, consulte fontes confiáveis e esteja preparado para se adaptar às eventuais alterações.
13) Considerações Finais
É importante cumprir todos os requisitos exigidos pelas normas, pois a conquista da aposentadoria especial pode trazer benefícios significativos para sua vida.
Além de proporcionar a tranquilidade financeira, esse benefício pode permitir que você desfrute de mais tempo livre para cuidar da sua saúde, aproveitar o convívio com a família e realizar atividades de lazer.
Ainda que o segurado não tenha completado o tempo todo na atividade nociva, esse tempo trabalhado pode ser convertido em tempo comum, com fator especial que irá auxiliar na contagem de uma eventual Aposentadoria Programada.
Busque os meios adequados para garantir que você receba o benefício ao qual tem direito. A aposentadoria especial é uma forma de reconhecer e valorizar a importância do seu trabalho e o esforço dedicado ao longo da sua carreira.
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