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Abono Salarial 2024: Saiba quem tem direito e como solicitar

foto de notas de 50 reais e 100 reais

Descubra quem tem direito ao Abono Salarial 2024 e como solicitar. O Abono Salarial é um benefício concedido anualmente aos trabalhadores brasileiros que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo Governo Federal. É uma ajuda importante para complementar a renda e garantir um pouco mais de estabilidade financeira.

Para receber o Abono Salarial em 2024, é necessário atender aos requisitos que serão descritos ao longo do artigo.

Neste material, iremos explorar em detalhes quem tem direito ao Abono Salarial em 2024 e como solicitar o benefício. Vamos apresentar os critérios, calendários e valores, além de fornecer dicas e orientações para facilitar o processo de requerimento. Não perca tempo e garanta o recebimento desse importante auxílio financeiro.

O que é o Abono Salarial e como funciona?

O Subsídio Salarial, também conhecido como abono salarial, é um benefício concedido aos trabalhadores que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo Governo Federal. Ele tem como objetivo auxiliar aqueles que possuem renda mais baixa, proporcionando um complemento financeiro significativo.

O Subsídio Salarial funciona da seguinte forma: os trabalhadores que atendem aos requisitos estabelecidos podem receber um valor adicional em suas contas, além do salário mensal. Esse valor pode variar de acordo com o tempo de trabalho no ano-base, a média salarial e outros fatores determinados pelo Governo.

É importante ressaltar que o Subsídio Salarial não é um benefício automático. O trabalhador precisa realizar a solicitação dentro do prazo estabelecido, apresentando a documentação necessária e cumprindo os critérios exigidos. A falta de solicitação pode resultar na perda do benefício.

Critérios de elegibilidade para o subsídio de salário 2024

Para ter direito ao Subsídio Salarial em 2024, é necessário atender a certos critérios estabelecidos pelo Governo Federal. Esses critérios visam garantir que o benefício seja destinado aos trabalhadores que realmente necessitam.

1. Tempo de trabalho: O trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base. Esses dias de trabalho não precisam ser consecutivos, mas devem totalizar pelo menos 30 dias.

2. Média salarial: A média salarial do trabalhador não pode ultrapassar dois salários-mínimos. Essa média é calculada com base nos valores recebidos ao longo do ano-base.

3. Cadastro no PIS/PASEP: O trabalhador precisa estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) por pelo menos cinco anos a partir da data do primeiro emprego;

4. Ter seus dados devidamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base relevante.

Como requerer o subsídio de salário 2024

Com a implementação da nova solução, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assume a gestão integral do Abono Salarial, enquanto a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício. Além das soluções para a gestão operacional do benefício, incluindo a verificação de elegibilidade, a geração de lotes para pagamento e a disponibilização dos dados para os cidadãos através da Carteira de Trabalho Digital.

Para os pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal, a prioridade será o crédito em conta CAIXA, seja conta corrente, conta poupança ou Conta Digital, bem como por meio do aplicativo CAIXA Tem, que disponibiliza a conta poupança social digital. Além disso, o pagamento também poderá ser efetuado em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, unidades CAIXA Aqui e outros canais de pagamento oferecidos pela Caixa.

Já para os pagamentos realizados pelo Banco do Brasil, a prioridade será o crédito em conta bancária, podendo ser também efetuado por transferência via TED, PIX ou presencialmente nas agências de atendimento.

Consulta para saber se tem direito ao recebimento:

Desde o dia 5 de fevereiro, o MTE disponibilizou a consulta de valores, datas e bancos de pagamento do Abono Salarial. Os trabalhadores podem acessar essas informações através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.

Para informações adicionais, os trabalhadores podem entrar em contato com os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou com as unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, ligando para o número 158 ou enviando um e-mail para trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo os dígitos “UF” pela sigla do estado de domicílio do trabalhador.

Também é possível consultar pelo link: https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login

Datas importantes e prazos para o pedido de subsídio de salário

Calendário de Pagamento 2024

NASCIDOS EMRECEBEM A PARTIR DE
JANEIRO15/02/2024
FEVEREIRO15/03/2024
MARÇO15/04/2024
ABRIL15/04/2024
MAIO15/05/2024
JUNHO15/05/2024
JULHO17/06/2024
AGOSTO17/06/2024
SETEMBRO15/07/2024
OUTUBRO15/07/2024
NOVEMBRO15/08/2024
DEZEMBRO15/08/2024

Atenção! O prazo final para recebimento vai até 27/12/2024.

Qual o montante do subsídio de salário para 2024?

O abono salarial corresponde ao salário-mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O Salário-Mínimo de 2024 é de R$ 1.412,00.

QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS NO ANO-BASEVALOR DO ABONO SALARIAL (R$)
1118,00
2235,00
3353,00
4471,00
5588,00
6706,00
7824,00
8941,00
91.059,00
101.177,00
111.294,00
121.412,00

Conclusão

O Subsídio Salarial em 2024 é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros que atendem aos critérios estabelecidos pelo Governo Federal. Ele proporciona uma ajuda financeira significativa, complementando a renda e garantindo um pouco mais de estabilidade.

Não perca tempo e certifique-se de solicitar o Subsídio Salarial dentro do prazo estabelecido. Garanta o recebimento desse importante auxílio financeiro e aproveite seus benefícios da melhor forma possível.

Rose Vieira Abono Salarial 2024: Saiba quem tem direito e como solicitar
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Grupo 17 Abono Salarial 2024: Saiba quem tem direito e como solicitar
Rose Vieira

Advogada com Graduação em Direito. Possui especialização em Direito Civil e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil.Integrante ativa da Comissão das Pessoas com Deficiência da OAB/RJ.Sempre em busca de excelência e atualização contínua frente às mudanças legislativas.

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