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Extensão do Adicional de 25% a Todas as Modalidades de Aposentadoria.  É possível?

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Tema 982 do STJ: Extensão do Adicional de 25% a Todas as Modalidades de Aposentadoria

No âmbito previdenciário e processual civil, o Tema 982 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante decisão que afeta diretamente os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Esse tema trata da possibilidade de extensão do “auxílio-acompanhante”, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, a todas as modalidades de aposentadoria, e não apenas aos aposentados por invalidez.

Vamos entender melhor essa decisão e suas implicações.

O que é o “Auxílio-Acompanhante”?

O “auxílio-acompanhante” consiste em um adicional de 25% sobre o valor do benefício do segurado aposentado por invalidez que necessita de assistência permanente de terceiros para realizar suas atividades diárias e cuidados habituais.

Esse adicional é concedido com o objetivo de reduzir o risco social e garantir o amparo indispensável ao segurado.

Princípios Constitucionais e Direitos Sociais

Essa decisão está fundamentada em princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a isonomia, bem como na garantia dos direitos sociais. A Constituição Federal, em seus artigos 1º, III, 5º, caput, e 6º, assegura a proteção desses direitos, reforçando a necessidade de tratamento igualitário e digno para todos os segurados.

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/09.

Essa convenção, que tem status de emenda constitucional, garante a promoção, proteção e asseguramento do pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência, incluindo a proteção previdenciária.

Características do Benefício

O “auxílio-acompanhante” possui caráter assistencial, pois:

– O fato gerador é a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, que pode estar presente no momento do requerimento administrativo da aposentadoria ou ser superveniente.

– Sua concessão pode ou não estar relacionada à doença que originou a aposentadoria;

– O pagamento do adicional cessa com a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão por morte, sendo personalíssimo e intransferível.

Tese Jurídica

“Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria”.

Em julgamento realizado em 09 de março de 2016, o STJ firmou a tese de que o “auxílio-acompanhante” deve ser estendido a todas as modalidades de aposentadoria do RGPS, desde que comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro.

Isso significa que, independentemente da causa da aposentadoria, se o segurado necessitar de ajuda constante, ele terá direito ao adicional de 25%.

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. “AUXÍLIO-ACOMPANHANTE”. ADICIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PREVISTO NO ART. 45 DA LEI N. 8.213/91. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO. EXTENSÃO A OUTRAS ESPÉCIES DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA ISONOMIA. GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (NOVA IORQUE, 2007). INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE ACORDO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. FATO GERADOR. BENEFÍCIO DE CARÁTER ASSISTENCIAL, PERSONALÍSSIMO E INTRANSFERÍVEL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL DO INSS IMPROVIDO(…)

IX – Diante de tal quadro, impõe-se a extensão do “auxílio- acompanhante” a todos os aposentados que, inválidos, comprovem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa, independentemente do fato gerador da aposentadoria. X – Tese jurídica firmada:
“Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.”

REsp 1720805 / RJ

Repercussão Geral no STF

Apesar da decisão do STJ, é importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1095 (RE 1.221.446/RJ), fixou a seguinte tese:

“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não sendo possível, por ora, a extensão do auxílio da grande invalidez (art. 45 da Lei n. 8.213/91) a todas as espécies de aposentadoria”.

O acórdão de Repercussão Geral foi publicado no DJe de 04/08/2021, tendo transitado em julgado em 13/08/2021.

Decisão do STF e Modulação dos Efeitos

O Tribunal, por maioria, apreciando o Tema 1095 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para:

  1. Declarar a impossibilidade de concessão e extensão do “auxílio-acompanhante” para todas as espécies de aposentadoria, fixando a tese mencionada acima;

  • Modulação dos efeitos da tese de repercussão geral, de forma a preservar os direitos dos segurados cujo reconhecimento judicial tenha se dado por decisão transitada em julgado até a data deste julgamento;

  • Declarar a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa até a proclamação do resultado deste julgamento.

Conclusão

A decisão do STJ no Tema 982 representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos segurados do RGPS, ampliando o alcance do “auxílio-acompanhante” a todas as modalidades de aposentadoria.

No entanto, a decisão do STF no Tema de Repercussão Geral nº 1095 restringe essa ampliação, afirmando que apenas lei pode criar ou ampliar benefícios previdenciários.

Se você ou um familiar se encontra em situação semelhante e precisa de orientação jurídica, nossa equipe está à disposição para ajudar. Entre em contato conosco para mais informações e suporte especializado.

Leading Case: RE 1221446

Leia também: Aposentadoria por Invalidez em 2024: Lista atualizada das doenças que dão direito ao benefício.

Rose Vieira Extensão do Adicional de 25% a Todas as Modalidades de Aposentadoria.  É possível?
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Rose Vieira

Advogada com Graduação em Direito. Possui especialização em Direito Civil e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil.Integrante ativa da Comissão das Pessoas com Deficiência da OAB/RJ.Sempre em busca de excelência e atualização contínua frente às mudanças legislativas.

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