Nova Lei Equipara Surdez Unilateral à Deficiência Auditiva: O Que Você Precisa Saber.
A Lei nº 14.768 traz mudanças significativas no reconhecimento da deficiência auditiva. Esta nova legislação equipara a surdez unilateral à condição de pessoa com deficiência, ampliando os direitos e garantias para um maior número de pessoas.
Definição de Deficiência Auditiva
Pela nova lei, deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para definir essa limitação auditiva, a lei estabelece um valor referencial: a média aritmética de 41 decibéis (dB) ou mais, medida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. Esta média serve como parâmetro objetivo para identificar a deficiência auditiva.
Acesso a Direitos e Benefícios
De acordo com artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
Com a promulgação da citada lei, quem tiver surdez total em um dos ouvidos poderá ter acesso aos mesmos direitos concedidos às pessoas com deficiência auditiva bilateral (total ou parcial), em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Isso inclui, por exemplo, a reserva de vagas (cotas) em concursos públicos federais, aposentadoria da pessoa com deficiência, cálculo de uma eventual aposentadoria por invalidez, entre outros.
Conclusão
A Lei nº 14.768 representa um avanço significativo na inclusão de pessoas com deficiência auditiva, especialmente aquelas com surdez unilateral. Ao reconhecer oficialmente a surdez unilateral como deficiência, a nova lei assegura que mais indivíduos possam ter acesso a direitos e benefícios essenciais para sua plena participação na sociedade.
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