Situações do Limbo Jurídico Previdenciário: Alta Médica do INSS X Inaptidão para Retorno ao Trabalho
O limbo jurídico previdenciário ocorre quando há um descompasso entre a alta médica concedida pelo INSS e a capacidade real do empregado de retornar ao trabalho.
Esse cenário se dá em algumas situações, como por exemplo:
- quando o médico do trabalho não reconhece aptidão do empregado para o retorno das atividades após alta médica;
- quando o empregado não se encontra apto para retornar às atividades, mas o INSS concedeu alta.
Ambas as situações trazem implicações significativas para empregadores e empregados.
1) Empregador Impede o Retorno ao Trabalho
Após a alta médica do INSS, o contrato de trabalho deve voltar a produzir todos os seus efeitos.
No entanto, o empregador pode não permitir o retorno do empregado ao trabalho, seja por discordar da alta médica ou por entender que o empregado ainda não está apto para exercer suas funções.
Se o empregador impede o retorno ao trabalho, o empregado é considerado à disposição da empresa. Nesse caso, o tempo de trabalho deve ser contado, e os salários e demais verbas trabalhistas devem ser pagos pelo empregador, conforme a CLT.
O conflito entre a decisão do INSS e a avaliação do médico do trabalho da empresa não deve penalizar o empregado. O empregador deve buscar uma solução que não deixe o trabalhador sem renda.
– Empregador e empregado devem dialogar para encontrar a melhor solução, seja ajustando funções ou negociando afastamento temporário.
1.1) Medidas a Serem Tomadas
1.1.1) Reavaliação pelo INSS:
A empresa tem legitimidade para encaminhar o empregado para uma nova perícia médica no INSS, solicitando a reavaliação da condição de saúde e a possibilidade de concessão de um novo auxílio-doença, conforme prevê o 76-A do Decreto 3048/99:
Art. 76-A. É facultado à empresa protocolar requerimento de auxílio por incapacidade temporária ou documento dele originário de seu empregado ou de contribuinte individual a ela vinculado ou a seu serviço, na forma estabelecida pelo INSS.
Ademais, de acordo com o Manual de Perícias dos INSS, quando o segurado requerer novamente o auxílio-doença, dentro do prazo de sessenta dias da cessação de um benefício anterior, o profissional da área médica deverá pronunciar-se sobre a possibilidade de ser a incapacidade motivada pela mesma doença.
Se restar comprovada que a doença incapacitante é a mesma (mesmo CID), será restabelecido o benefício anterior, descontados os dias de trabalho, se houver,
1.1.2) Ajustes nas Funções do Empregado:
A empresa pode tentar realocar o empregado em funções compatíveis com sua condição de saúde, se possível.
A jurisprudência brasileira, como no julgamento do TRT da 1ª Região, estabelece que o empregador não pode recusar-se a receber o empregado, deixando-o sem salários e sem benefício, em suspensão unilateral do contrato. O empregador deve arcar com os salários até que o trabalhador esteja apto ou obtenha o direito ao benefício por parte da autarquia. (Processo n.0011213-02.2015.5.01.0203; Relator Des. Cesar Marques Carvalho; DJ 16/02/2017).
Além disso, a função social da empresa prevista na Constituição Federal e o fato de que a empresa assume os riscos do empreendimento, incluindo o limbo previdenciário, reforçam a responsabilidade do empregador em proteger os direitos do empregado.
2) Empregado Não Apto para Retorno ao Trabalho
Apesar da alta médica do INSS, o empregado pode não estar apto para retornar ao trabalho, apresentando limitações físicas ou mentais que o impedem de desempenhar suas funções.
A saúde do empregado pode não permitir o retorno imediato às atividades laborais, necessitando de um novo período de recuperação. Dentro do prazo legal, o segurado pode pedir prorrogação.
Contudo, se a prorrogação do benefício não for concedida, e uma vez cessado, o empregado precisa se apresentar ao seu empregador, a fim de se evitar um eventual abandono de emprego, devido às faltas a partir da alta, injustificadas.
3) Orientação para o Empregado
Diante da complexidade e das implicações legais das situações de limbo jurídico previdenciário, é fundamental que o empregado procure a orientação de um advogado de sua confiança.
Se a empresa não permitir o retorno ao trabalho após a alta médica do INSS, a ação a ser ajuizada é trabalhista, visando garantir o pagamento dos valores devidos entre a alta e o efetivo retorno ao trabalho.
Por outro lado, se o empregado não estiver apto para retornar ao trabalho e o INSS não conceder o auxílio-doença, a demanda deve ser direcionada contra o INSS, buscando assegurar o direito ao benefício.
O apoio jurídico especializado é crucial para proteger os direitos do empregado e garantir que ele não fique desamparado durante esse período.
4) Considerações Finais
O limbo jurídico previdenciário apresenta desafios tanto para empregadores quanto para empregados.
É essencial que ambos compreendam suas responsabilidades e direitos, buscando soluções justas e equilibradas.
A colaboração entre as partes e a observância das orientações legais e jurisprudenciais são fundamentais para resolver essas situações de maneira adequada e humana.
Leia também: O Que é Acidente de Trabalho?
