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Curatela: O que é? Quando é necessária?

pessoa idosa com deficiência intelectual fazendo atividade e o médico assistente alegre com êxito

Curatela: O que é e quando é necessária?

A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. Esse princípio fundamental visa garantir a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência, respeitando sua dignidade e capacidade de tomar decisões sobre suas próprias vidas.

No entanto, em situações em que a deficiência impeça o pleno exercício dessa capacidade, pode ser necessário recorrer ao instituto da Curatela.

1) O que é Curatela?

A Curatela é um instituto jurídico previsto no Código Civil Brasileiro, destinado a proteger pessoas que, por causa permanente ou temporária, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil, para os que não puderem exprimir sua vontade, bem como os ébrios habituais, os viciados em tóxico e os pródigos.

Vamos dar um exemplo:  Imagine uma pessoa que sofreu um grave acidente e está em coma. Durante o período em que está inconsciente, essa pessoa não pode exprimir sua vontade nem administrar seus bens.

Nesse caso, pode ser necessário que um juiz nomeie um curador para tomar decisões em seu nome até que ela recupere a consciência. Da mesma forma, uma pessoa com demência avançada pode precisar de um curador permanente para cuidar de seus interesses.

Agora, considere o caso de um ébrio habitual. Imagine alguém que, devido ao alcoolismo crônico, ou os que consomem entorpecentes de forma habitual e com isso perdem a capacidade de tomar decisões racionais sobre sua vida e seus bens.

Esse indivíduo pode gastar seu dinheiro de forma irresponsável, comprometer sua saúde e bem-estar, e até mesmo colocar sua segurança em risco.

Para ilustrar o caso dos pródigos, pense em uma pessoa que possui um grande patrimônio, mas que gasta seu dinheiro de maneira compulsiva e irresponsável, colocando em risco sua própria subsistência e o bem-estar de sua família. Imagine alguém que, apesar de ter uma fortuna, não consegue controlar seus impulsos de gastar em jogos de azar, compras extravagantes ou investimentos duvidosos.

A Curatela, nesse caso, pode ser uma medida necessária para proteger os bens dessa pessoa e garantir que ela tenha uma administração financeira responsável.

2) Nomeação do Curador

A nomeação do curador é feita judicialmente, por meio de um processo que visa garantir os direitos da pessoa curatelada. A interdição pode ser promovida pelo cônjuge ou companheiro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato.

Na ausência do cônjuge ou companheiro, o curador legítimo será o pai ou a mãe e, na falta destes, o descendente que se mostrar mais apto.

Entre os descendentes, os mais próximos têm precedência sobre os mais remotos.

A Lei nº 13.146, de 2015, trouxe inovações importantes, facultando à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. Além disso, a curatela pode ser requerida pelo próprio interessado, fortalecendo a autonomia e os direitos da pessoa com deficiência.

É importante ressaltar que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, ou seja, não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, garantindo a preservação desses direitos fundamentais.

3) Direitos e Deveres do Curador

Entre os deveres do curador estão administrar os bens do curatelado, prestar contas anualmente à justiça ou conforme determinado pelo juiz, e zelar pelo bem-estar do curatelado.

Em contrapartida, o curador pode solicitar ao juiz uma remuneração proporcional à importância dos bens administrados.

O curador deve requerer autorização judicial para várias ações, tais como:

      • pagar dívidas que não sejam mensais e ordinárias;

      • aceitar heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; transigir ou fazer acordos em nome do curatelado;

      • vender bens móveis cuja conservação não seja conveniente e imóveis quando houver manifesta vantagem ao curatelado;

      • propor em juízo as ações necessárias à defesa dos interesses do curatelado, além de defendê-lo nos processos movidos contra ele.

    Além dessas obrigações, o curador deve observar restrições específicas:

        • não pode contrair empréstimos ou fazer doações em nome do curatelado sem autorização judicial;

        • adquirir bens móveis ou imóveis do curatelado por contrato particular;

        • dispor dos bens do curatelado a título gratuito;

        • constituir-se cessionário de crédito ou direito contra o curatelado;

        • contrair dívidas em nome do curatelado.

      Essas medidas garantem que os direitos e interesses do curatelado sejam devidamente protegidos.

      Importante lembrar que a Curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

      4) Duração e Extinção da Curatela

      A curatela pode ser temporária ou permanente, dependendo da situação do curatelado.

      Ela é extinta quando cessarem os motivos que levaram à sua instauração, como a recuperação da capacidade civil da pessoa ou, infelizmente, o falecimento do curatelado.

      O pedido pode ser feito pelo próprio curatelado, pelo curador ou pelo Ministério Público.

      O juiz nomeará um perito ou uma equipe multidisciplinar para avaliar o curatelado e, após receber o relatório, marcará uma audiência para decidir sobre o levantamento da curatela.

      5) Considerações Finais

      Em suma, a curatela é uma medida de proteção fundamental para aqueles que não podem cuidar de si mesmos, garantindo que seus direitos e interesses sejam preservados.

      Se você conhece alguém que possa precisar desse tipo de assistência, procure um advogado de sua confiança para orientações sobre como proceder.

       

       

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      Rose Vieira

      Advogada com Graduação em Direito. Possui especialização em Direito Civil e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil.Integrante ativa da Comissão das Pessoas com Deficiência da OAB/RJ.Sempre em busca de excelência e atualização contínua frente às mudanças legislativas.

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