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Visão Monocular e Aposentadoria PCD

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Visão Monocular e Aposentadoria PCD: Inclusão e Direitos. A Importância da Lei Nº 14.126 para Pessoas com Visão Monocular no Brasil

No dia 22 de março de 2021, o Brasil deu um importante passo em direção à inclusão social e à promoção dos direitos das pessoas com deficiência ao promulgar a Lei Nº 14.126. Esta lei classifica a visão monocular como uma deficiência sensorial, do tipo visual, assegurando a essas pessoas o reconhecimento legal e os direitos decorrentes dessa condição.

Caracterizada pela perda ou redução significativa da visão em um dos olhos, ela afeta a percepção de profundidade e pode trazer desafios consideráveis para a realização de atividades diárias e profissionais.

Antes da promulgação desta lei, as pessoas com visão monocular enfrentavam inúmeras dificuldades para obter reconhecimento oficial de sua condição, o que limitava seu acesso a benefícios e direitos previstos na legislação para pessoas com deficiência.

Neste artigo, vamos explorar os aspectos legais e sociais relacionados à visão monocular trazidos pela Lei Nº 14.126.

Direitos Envolvidos

A classificação da visão monocular como deficiência sensorial pela Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021, traz consigo uma série de direitos fundamentais garantidos às pessoas afetadas por essa condição.

Reconhecendo os desafios específicos enfrentados por quem possui visão monocular, essa legislação amplia o acesso a uma variedade de benefícios e proteções, que visam promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social.

Uma das principais legislações relacionadas a essa nova classificação é a Lei Complementar Nº 142, de 8 de maio de 2013, que regulamenta a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência no Regime Geral de Previdência Social.

Essa lei estabelece critérios diferenciados para a aposentadoria das pessoas com deficiência, considerando as particularidades e desafios adicionais enfrentados por esse grupo.

Para fins de aposentadoria, a Lei Complementar Nº 142 categoriza a deficiência em três níveis: leve, moderada e grave, cada um com requisitos específicos quanto ao tempo de contribuição e à idade mínima.

Com a inclusão da visão monocular como deficiência sensorial, os indivíduos com esta condição passam a ter direito a requerer aposentadoria conforme os critérios estabelecidos para pessoas com deficiência.

Isso significa que, dependendo da avaliação do grau de deficiência, pessoas com visão monocular podem se aposentar por:

– Por Tempo de Contribuição

– Deficiência Grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

– Deficiência Moderada: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.

– Deficiência Leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

– Por Idade

Além do tempo de contribuição reduzido, a lei também permite a aposentadoria por idade com requisitos mais favoráveis: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que comprovado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e a deficiência durante esse período.

Este reconhecimento não só facilita o acesso à aposentadoria, mas também reforça a importância de políticas públicas inclusivas que promovam a equidade e a justiça social para todas as pessoas com deficiência.

Ao assegurar que as pessoas com visão monocular possam usufruir plenamente de seus direitos, o Brasil dá um passo importante na construção de uma sociedade mais inclusiva e solidária.

Como fica a Pensão por Morte?

A inclusão da visão monocular como deficiência sensorial também tem reflexos significativos no caso da Pensão por Morte. Com a Emenda Constitucional Nº 103, que reformou a Previdência, houve uma nova regra de cálculo para a Pensão por Morte.

No entanto, para as pessoas com deficiência, o cálculo permanece em 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber.

Isso significa que, com o reconhecimento da visão monocular como deficiência, os dependentes de segurados com essa condição terão direito a receber a pensão por morte integral, assegurando uma proteção financeira mais robusta para suas famílias.

Essa medida reforça a importância de reconhecer e apoiar as necessidades específicas das pessoas com deficiência, garantindo-lhes maior segurança e dignidade.

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Rose Vieira Visão Monocular e Aposentadoria PCD
Visão Monocular e Aposentadoria PCD 3
Grupo 17 Visão Monocular e Aposentadoria PCD
Rose Vieira

Advogada com Graduação em Direito. Possui especialização em Direito Civil e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil.Integrante ativa da Comissão das Pessoas com Deficiência da OAB/RJ.Sempre em busca de excelência e atualização contínua frente às mudanças legislativas.

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